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16 de Junho de 2024
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    Anulada apelação em ação com participação de advogado gaúcho em conflito de interesses

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si, ou sucessivas partes contrárias, incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Logo, os seus atos processuais não têm valor jurídico.

    Diante desta constatação, o TJRS decretou a nulidade de todos os atos processuais de um advogado que, além de assessorar juridicamente o Município de Santo Cristo, vinha defendendo uma ex-servidora municipal, que ajuizou ação para tentar sua reintegração.

    Agente de saúde, ela foi demitida após o processo administrativo-disciplinar ter constatado que falsificava a assinatura das pessoas que deveria visitar, faltando com a probidade do cargo. As informações são do Consultor Jurídico, ontem (11), em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

    O Espaço Vital complementa com outros dados. No juízo de origem, o cartório judicial lançou certidão (fl. 1001, v.), mencionando que o advogado Adriano José Ost (OAB-RS nº 48.228) - que firmou a apelação da parte autora - é o atual assessor jurídico do Município de Santo Cristo, ente público demandado. A OAB-RS e o MP-RS foram imediatamente cientificados pelo Juízo de primeiro grau.

    Após, sobreveio termo de renúncia do procurador da apelante às fls. 1031-1032, advogado Adriano José Ost. Intimada a parte autora para esclarecimento sobre a outorga de poderes aos procuradores remanescentes (fl. 1034), bem como do Dr. Daniel Schmidt (OAB/RS nº 86.602), transcorreu in albis o prazo processual (fls. 1039 e 1042).

    O relator no TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, em decisão monocrática, nem examinou as razões da apelação interposta pela servidora demitida. Ela dispôs que a irregularidade passa a contar da interposição do recurso, o que obrigará a autora da ação a contratar um novo advogado. (Proc. nº 70074608548).

    Leia a íntegra da decisão do relator

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulada-apelacao-em-acao-com-participacao-de-advogado-gaucho-em-conflito-de-interesses/731437724

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