Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Anulada condenação após tribunal não analisar contestação de nova prova juntada aos autos

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    STJ alvo de ataque hacker e Polcia Federal investiga o sistema Agncia Brasil

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou a condenação de um réu em razão de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não ter deliberado sobre laudo pericial apresentado pela defesa para questionar a íntegra das interceptações telefônicas e telemáticas, cuja juntada foi determinada pelo desembargador relator da apelação.

    Para o colegiado, apesar de não ser absoluta a possibilidade de apresentação de documentos em qualquer fase do processo, o tribunal de origem deveria demonstrar - se fosse o caso - que o laudo juntado pela defesa tinha caráter manifestamente protelatório.

    Relator do habeas corpus impetrado no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que a corte regional poderia "até refutar, motivadamente, as conclusões apresentadas no laudo pericial trazido pela defesa, mas não simplesmente se negar a examiná-lo, sob a alegação de que sua juntada aos autos teria sido intempestiva".

    Uma das maiores operações contra o tráfico internacional

    Com base em interceptação das comunicações do réu e de outros investigados na Operação Oversea, o acusado foi condenado a 12 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. O esquema era coordenado por uma organização criminosa que utilizava o Porto de Santos para remeter drogas à Europa.

    O ministro destacou que essa operação, uma das maiores da história da Polícia Federal na repressão ao narcotráfico internacional, mobilizou autoridades de diversos países e culminou na apreensão de 3,7 toneladas de cocaína. Segundo as investigações, a organização criminosa teria ligação com uma facção que atua nas penitenciárias brasileiras.

    Antes do julgamento da apelação do réu, a defesa apresentou o laudo pericial e, amparada nele, pleiteou a nulidade das provas produzidas a partir da interceptação de comunicações pelo aplicativo BlackBerry Messenger. Para ela, não havia informações técnicas que garantissem a legalidade das diligências. Alternativamente, requereu a conversão do julgamento em diligência, para o esclarecimento da questão apontada.

    O TRF3 não analisou o pedido, sob o fundamento de que a tese da defesa seria inovação recursal, inadmissível naquele momento processual, e estaria preclusa, pois não foi apresentada em primeiro grau. Além disso, avaliou que a regularidade das interceptações já teria sido examinada no julgamento de outro habeas corpus relativo ao caso.

    Em seu voto, Rogerio Schietti destacou que a inovação probatória partiu do próprio relator da apelação ao determinar a juntada de mídias contendo todos os áudios e mensagens das interceptações telefônicas e telemáticas, o que levou a defesa a apresentar o laudo.

    Relaxamento da prisão por excesso de prazo

    O ministro explicou que, segundo o artigo 231 do Código de Processo Penal, as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo. Porém, observou, essa possibilidade não é absoluta, e os documentos podem ser indeferidos pelo magistrado nas hipóteses em que forem meramente protelatórios (HC 250.202).

    Quanto à afirmação do TRF3 de que a regularidade das interceptações já teria sido examinada, o relator considerou "razoável inferir, ao menos em tese, que essa análise anterior não se deu sobre a íntegra do conteúdo das interceptações", pois, do contrário, "não haveria sentido" na juntada das mídias depois da apresentação das razões de apelação pela defesa.

    Diante dessas considerações, Schietti anulou o julgamento da apelação criminal e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para a apreciação do pedido da defesa para conversão do julgamento em diligência.

    O ministro ainda apontou que o réu estava em prisão cautelar desde a sentença condenatória, proferida há mais de seis anos. "Diante do excesso de prazo identificado, relaxo a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação", concluiu.

    HC 545097

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulada-condenacao-apos-tribunal-nao-analisar-contestacao-de-nova-prova-juntada-aos-autos/1298421350

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2018.8.13.0342 MG

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-16.2016.8.09.0168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

    Fernando Henrique Schicovski, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Razões de Apelação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)