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20 de Junho de 2024
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    Anulado processo de crime ambiental

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Quinta Turma do STJ anula processo de crime ambiental por inépcia da denúncia por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, e concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental.

    O caso chegou ao STJ depois que a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus, mantendo a ação penal

    em que um cidadão de São Paulo era acusado de causar dano em unidade de conservação.

    Denúncia inepta

    A denúncia do Ministério Público, entretanto, não especificava se o delito foi praticado na forma dolosa ou culposa, tampouco qual foi o dano ambiental que

    teria sido causado na área de preservação. A acusação se restringiu a citar a realização de obras no local, como construção de muro, colocação de estrutura de madeira e pintura.

    A defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de reconhecimento da nulidade da ação penal instaurada. Para isso, alegou inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que a recebeu. Em seu voto, o Ministro Jorge Mussi, Relator, concluiu pela configuração da ilegalidade apontada. Ele citou o artigo 41 do Código de Processo Penal, que elenca os requisitos a serem observados na elaboração da denúncia, como a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Defesa prejudicada

    O Relator observou que denúncias mal elaboradas são prejudiciais à ampla defesa, uma vez que não deixam claro ao denunciado quais são os crimes que lhe estão sendo imputados.

    Constatados os defeitos da peça inicial, o ministrou votou pela concessão do habeas corpus, anulando todos os atos do processo a partir do oferecimento da denúncia. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma.

    FONTE:STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulado-processo-de-crime-ambiental/100503844

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