Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Anúncio de enunciados encerra segundo dia do XII Congresso Nacional do IBDFAM

    O anúncio de 10 enunciados selecionados marcou a tarde desta quinta-feira, 17, segundo dia do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões: Famílias e Vulnerabilidades, realizado no Sesc Palladium, em Belo Horizonte. O evento reúne grandes nomes da área do direito de família e das sucessões do País e mobiliza um público de 1.500 pessoas.

    Tradição no congresso, a seleção é feita para medir os temas mais polêmicos no Direito das Famílias contemporâneo. Nesta edição, foram recebidas 59 propostas. Dessas, 22 foram selecionadas para votação junto aos associados. Confira os vencedores:

    27 - No caso de comunicação de atos de alienação parental nas ações de família, o seu reconhecimento poderá ocorrer na própria demanda, sendo desnecessária medida judicial específica para tanto.

    28 - Havendo indício de prática de ato de alienação parental, devem as partes ser encaminhadas ao acompanhamento diagnóstico, na forma da Lei, visando ao melhor interesse da criança. O Magistrado depende de avaliação técnica para avaliar a ocorrência ou não de alienação parental, não lhe sendo recomendado decidir a questão sem estudo prévio por profissional capacitado, na forma do § 2º do art. da Lei nº 12.318/2010, salvo para decretar providências liminares urgentes.

    29 - Em havendo o reconhecimento da multiparentalidade, é possível a cumulação da parentalidade socioafetiva e da biológica no registro civil.

    30 - Nos casos de eleição de regime de bens diverso do legal na união estável, é necessário contrato escrito, a fim de assegurar eficácia perante terceiros.

    31 - A conversão da união estável em casamento é um procedimento consensual, administrativo ou judicial, cujos efeitos serão ex tunc, salvo nas hipóteses em que o casal optar pela alteração do regime de bens, o que será feito por meio de pacto antenupcial, ressalvados os direitos de terceiros.

    32 - É possível a cobrança de alimentos, tanto pelo rito da prisão como pelo da expropriação, no mesmo procedimento, quer se trate de cumprimento de sentença ou de execução autônoma.

    33 - O reconhecimento da filiação socioafetiva ou da multiparentalidade gera efeitos jurídicos sucessórios, sendo certo que o filho faz jus às heranças, assim como os genitores, de forma recíproca, bem como dos respectivos ascendentes e parentes, tanto por direito próprio como por representação.

    34 - É possível a relativização do princípio da reciprocidade, acerca da obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos, nos casos de abandono afetivo e material pelo genitor que pleiteia alimentos, fundada no princípio da solidariedade familiar, que o genitor nunca observou.

    35 - Nas hipóteses em que o processo de adoção não observar o prévio cadastro, e sempre que possível, não deve a criança ser afastada do lar em que se encontra sem a realização de prévio estudo psicossocial que constate a existência, ou não, de vínculos de socioafetividade.



    36 - As famílias acolhedoras e os padrinhos afetivos têm preferência para adoção quando reconhecida a constituição de vínculo de socioafetividade.

    A professora Giselda Hironaka, presidente da Comissão dos Enunciados, afirma que todos os selecionados são significativos e traduzem os valores do IBDFAM. “Todos estão em acordo com aquilo que eles são: recomendações, tanto para o exercício da advocacia quanto para auxiliar os magistrados em suas decisões”, avalia.

    “São temas na pauta de qualquer fórum, em todo o Brasil”, comenta Marcos Ehrhardt Júnior, advogado e coordenador da seleção. “A ideia é que sirvam de referência para magistrados, defensores, promotores e advogados no dia a dia. Uma frase curta pode dirimir uma controvérsia e apontar soluções para aquele problema.”

    Necessidade de mudanças

    Abrindo as palestras da parte da tarde no segundo dia do Congresso, o presidente do IBDFAM seção Alagoas Wlademir Paes de Lira questionou: “A inércia do Legislativo e o protagonismo do Judiciário na construção de um novo Direito das Famílias colocam em risco o princípio democrático ou a segurança jurídica?”. Segundo o magistrado, pode-se avançar na jurisprudência, mas não há garantia contra futuros retrocessos.

    “Além da vertente jurisprudencial, devemos caminhar forte para uma modificação legislativa, a fim de colocá-la sempre atualizada, concreta e sólida, para uma sedimentação robusta do Direito das Famílias”, propõe Wlademir.

    O pesquisador Daniel Machado, brasileiro que vive no Japão, instigou o público presente com as perguntas “Como funciona e quais as vantagens das tabelas de cálculo de pensões alimentícias? O exemplo do Direito japonês seria eficaz no Brasil?”.

    Para o estudioso, o intercâmbio entre o Direito brasileiro e o japonês abarcariam diversos benefícios a ambos os países. “O Direito comparado sempre foi muito focado no aspecto econômico e não no pessoal. Existe uma falta de contato entre o Direito de Família japonês e o brasileiro, sendo que existem muitas aproximações, como o desenvolvimento jurisprudencial da união estável”, avalia Daniel.

    Alienação parental

    A professora e advogada Bruna Barbieri subiu ao palco para falar sobre um tema em voga: “O que é a alienação parental induzida e como ela pode contribuir para ressignificar a relação de guarda/convivência?”.

    Ela enfatizou que conseguir nomear essa prática foi uma conquista histórica ao despertar a atenção do poder público, da família e da sociedade sobre a existência desse tipo de violência contra as crianças, adolescentes e demais familiares.

    “O importante é construir um diálogo mostrando que o mais importante na discussão da alienação parental é garantir a proteção da integridade física, psicológica e da própria convivência familiar desses jovens”, destacou.

    Violações contra a mulher

    “Novas violações na dignidade sexual da mulher e redes sociais: a pornografia de vingança caracteriza-se violência doméstica?”, questiona a advogada Adélia Pessoa em sua palestra. Segundo ela, a exposição das redes sociais ressignificou as relações interpessoais, bem como as formas de agressão a essa população vulnerável.

    “Com a naturalização dessa conduta, o envio dos chamados ‘nudes’, está ocorrendo um sério problema com as meninas adolescentes, que leva a desenlaces até fatais”, diz Adélia.

    A humilhação e o julgamento preconceituoso decorrente da divulgação não consensual de fotos íntimas tem resultado em casos de suicídio. De acordo com Adélia, o enfrentamento dessa situação é urgente no Legislativo e Judiciário.

    Monogamia e poliamor

    “Monogamia: princípio estruturante do Direito das Famílias ou norma de conduta social? É possível a chancela jurídica das famílias simultâneas e do poliamor como entidades familiares?”. São esses alguns dos questionamentos levantados pelo advogado Luiz Octávio Martins Mendonça em seu artigo científico, selecionado para apresentação no evento.

    Ele defende a liberdade e autonomia da vontade de cada um para que escolham sua configuração familiar. “Esse é um momento sombrio, em que o poder legislativo, junto ao executivo, estão cerceando direitos e não reconhecendo relações existenciais e subjetivas que afloram no mundo exterior”, contextualiza Luiz Octávio.

    Direitos dos idosos

    A advogada Viviane Girardi evoca a necessidade de atenção à população idosa com a palestra “Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil: quando e como os filhos devem responder civilmente?”.

    “A ausência de convivência e laços afetivos debilitam ainda mais a saúde da pessoa idosa, impondo danos de ordem psíquica que podem levar a danos físicos”, avalia Viviane. Segundo ela, o cuidado pode ser demandado junto à Justiça, resultando, possivelmente, em indenizações.

    A abordagem se aproxima da palestra de Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM. “Qual a responsabilidade da família e do Estado em relação aos direitos dos idosos?”, questiona a advogada.

    Com alta expectativas sobre o tema, ela adianta seu projeto de desenvolver um Congresso sobre os direitos da pessoa idosa para 2020, em Goiás. “O Brasil está envelhecendo, mas não é a velhice que está aumentando, é a vida é que se está prolongado”, comenta a palestrante.

    Afetividade e sociedade nas relações

    A palestra “Qual a extensão da afetividade na esfera do Direito das Sucessões, especialmente na sucessão dos colaterais, associado ao fato do direito de representação?”, foi ministrada pela professora Giselda Hironaka, diretora nacional do IBDFAM.

    Ela abordou a extensão da parentalidade socioafetiva e a colocação dos parentes colaterais nos fins sucessórios. “São questionamentos que incomodam o meio jurídico, mas não temos casos concretos, pelo menos não à face do Judiciário. Dessa maneira, não foi possível que já tivesse em curso algo que resolvesse problemas assim”, comenta Giselda.

    Fins sucessórios também perpassam as perguntas elencadas na palestra do advogado Rodrigo Toscano, diretor nacional do IBDFAM: “Quais os principais pontos controvertidos na partilha de cotas e lucros de sociedade limitada? Existe vulnerabilidade por parte do membro do casal sócio ou não sócio?”.

    Ele explica que a abordagem envolve duas vertentes do Direito, societário e de Família. “As pessoas estão se organizando cada vez mais através das sociedades. O sistema tributário tem ficado mais complexo e caro, com mais tributos se o patrimônio ficam em nome da pessoa física. Por conta disso, as pessoas acabam migrando para pessoas jurídicas”, avalia Rodrigo.

    Estética dos vulneráveis

    "Qual a interferência da estética dos vulneráveis nos processos de Família?", indagou o promotor Cristiano Chaves, diretor nacional do IBDFAM, em sua palestra. A intenção foi questionar o olhar dos profissionais do Direito para pessoas idosas, com deficiência, transgêneros, entre outros que escapam da chancela jurídica.

    "Quantas vezes nós usamos as expressões 'normal” e 'anormal' para designar e definir pessoas humanas. É por um novo momento no Direito de Família, mais inclusivo, que estamos aqui", define Cristiano.

    Mesa-redonda reuniu co-fundadores

    Para fechar o dia, foi realizada mais uma mesa-redonda com a temática “O perfil demográfico das famílias brasileiras atuais: quais os novos horizontes para o Direito das Famílias?”. O encontro reuniu o presidente nacional do IBDFAM Rodrigo da Cunha Pereira, a vice-presidente Maria Berenice Dias e o diretor nacional Paulo Lôbo.

    O jurista Paulo Lôbo iniciou o debate apresentando dados importantes do IBGE sobre a temática, como o fato de o Brasil estar entre as menores taxas de natalidade do mundo. Além disso, entre as pessoas que vivem sozinhas no Brasil, 44% são idosas.

    Na sequência, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira destacou que os dados apresentados apontam e comprovam que a família está em constante variação, bem como é notável sua evolução histórica. “Cada vez mais, as pessoas estão priorizando sua privacidade e mudando seus valores. Novas conjugalidades e parentalidades vão se recriando, se reinventando em direção e à procura da felicidade”, afirmou.

    O presidente nacional do IBDFAM ainda defendeu que os valores e princípios que sustentam a família e sua organização jurídica são de liberdade, afetividade, solidariedade e responsabilidade. “O novo valor e princípio jurídico será o da fraternidade. Precisamos entendê-lo melhor para incorporá-lo como o princípio norteador de Direito das Famílias e para as famílias", destacou.

    Já Maria Berenice Dias afirmou que é necessário trocar o termo “bem de família”, pois o bem não é de família, mas sim da pessoa. Ela também destacou a importância da luta das mulheres pelos seus direitos na contemporaneidade.

    "Não valemos mais por nos tornamos mães, mas valemos pelo simples fato de sermos mulheres. Não estou dizendo que o ideal é não ter filhos, mas que devemos ter o direito de escolher tê-los ou não”, afirmou. Ao final da mesa-redonda, a advogada disse: "Todos nós só queremos uma coisa: ser feliz.”

    Clique aqui e confira as palestras que marcaram a programação da parte da manhã do segundo dia do Congresso.

    O XII Congresso Nacional do IBDFAM termina na sexta-feira, dia 18, com mais palestras e mesas-redondas. Clique aqui e confira a programação.

    • Publicações4569
    • Seguidores502575
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações149
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anuncio-de-enunciados-encerra-segundo-dia-do-xii-congresso-nacional-do-ibdfam/770313522

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)