Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa
Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada nesta segunda-feira (7/6) no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.
Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Crimes eleitorais
A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicia...
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