Apelação não impede internação imediata de menor infrator, decide 3ª Seção do STJ
Salvo decisão judicial em contrário, a internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente após a sentença que impôs a medida, mesmo que a defesa tenha entrado com apelação e que o menor haja respondido ao processo em liberdade na primeira instância. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou por maioria o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz.
“A medida socioeducativa não representa punição, mas mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora”, afirmou o ministro, para quem a execução imediata não fere a regra segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, LVII, da Constituição).
O julgamento pacificou o entendime...
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