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15 de Junho de 2024
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    Apenas honorários de sucumbência são prioridade e podem ser pagos por RPV

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Só honorários de sucumbência podem ser desmembrados do valor principal da causa para ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Portanto, a Súmula Vinculante 47, que permite priorizar o pagamento de honorários sucumbenciais, não se aplica a honorários contratuais, que devem ser incluídos no valor total da causa. A tese foi usada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para suspender o pagamento de verbas contratuais a advogado que patrocinou causa contra o governo de...

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