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17 de Junho de 2024
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    APENAS SINDICALIZADOS DEVEM PAGAR CONTRIBUIÇÃO

    - Trabalhadores que não são associados a nenhum sindicato estão isentos de descontos salariais a título de contribuição assistencial e confederativa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mandou a Ford Motor Company do Brasil reembolsar um ex-empregado que não era sindicalizado pela cobrança das taxas.

    A contribuição confederativa não é compulsória para todos, como explica o relator e presidente da turma, ministro João Batista Brito Pereira. Somente os filiados aos sindicatos são obrigados a pagar os valores, mesmo quando a contribuição é estabelecida em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Como ela não se configura como um tributo, não há razão para cobrá-la de empregados ou de empresas não filiadas.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu decisão de primeiro grau que determinava como correta a cobrança feita pela empresa, dada a existência de uma cláusula normativa prevendo a cobrança. Porém, amparando-se nos artigos e da Constituição Federal, o ministro Brito Pereira explicou que cláusulas dessa espécie ofendem o direito de livre associação e sindicalização garantidos pelos dispositivos. Assim, a regra é nula. A Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos do TST trata do assunto.

    O relator informou que o Precedente Normativo 119 do tribunal também considera ofensiva cláusula de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que obriga empregados não sindicalizados a contribuírem em favor da entidade sindical.

    RR 7700-52.2002.5.02.0462

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apenas-sindicalizados-devem-pagar-contribuicao/2314206

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