Aplicar multa sem detalhamento é ato administrativo ilegítimo, decide TRF-4
O Judiciário pode controlar a legalidade de atos administrativos sem motivação, já informar o motivo de sanções e deveres é obrigação legal da administração pública. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou nulas 12 notificações de infrações emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra uma transportadora paranaense.
A transportadora foi autuada por ‘‘evadir, obstruir e dificultar a fiscalização’’, infração prevista no inciso VII, do artigo 34, da Resolução 3.056/2009 da ANTT. Quem descumpre a norma fica obrigado a pagar multa de R$ 5 mil e pode ter cancelado o Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Carga, por dois anos.
A autora reclamou, porém, que as notificações foram emitidas com falhas, pois nem todos os campos do documento estavam preenchidos, faltando informações essenciais. Estes vícios, apontou, invalidam os atos administrativos e dificultam a s...
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