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17 de Junho de 2024
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    Após impugnar cumprimento de sentença, advogado obtém aumento dos honorários

    há 11 anos

    Jurisprudência do órgão julgador estabelece que, quando há o deferimento de medida que questione os valores executados, o profissional tem direito à revisão sobre seus proventos.

    Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial de um profissional.

    Salomão se respaldou na jurisprudência do órgão julgador, que permite a revisão da verba, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão.

    Como não teve sucesso no recurso direcionado ao TJRS, o operador do Direito recorreu ao STJ. Alegou violação dos par.3º e 4º do art. 20 do CPC que tratam dos valores mínimos e máximos e dos critérios a serem observados pelo juiz para o arbitramento dos valores, inclusive nas causas de pequeno valor e nas execuções.

    Alegou ainda violação do art. 23 da Lei 8.906/1984, segundo o qual: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor

    Ao analisar o recurso, o magistrado destacou um recurso especial repetitivo (REsp 1.134.186), julgado pela Corte Especial. De acordo com o precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado."Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 20, par.4º, do CPC", afirmou.

    Recurso Especial nº: 1326259

    Fonte: STJ

    Marcelo Grisa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-impugnar-cumprimento-de-sentenca-advogado-obtem-aumento-dos-honorarios/100303013

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