Após inquérito civil do MPF, AGU estabelece norma para direito de regresso na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região
A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU-3ª Região) definiu normatização para identificação dos casos para eventual propositura de ações de ressarcimento pela Advocacia-Geral da União (AGU), no exercício do direito de regresso, contra agentes públicos que, por dolo ou culpa, tenham levado à condenação da União ao pagamento de indenização a terceiros. A norma é resultado do conjunto de providências solicitadas pelo Ministério Público Federal no curso de um inquérito civil público.
O artigo 37 da Constituição prevê que, em caso de responsabilização civil por danos materiais ou morais causados por seus agentes, nesta condição, a terceiros, o Estado deverá exercer o chamado direito de regresso, em caso de dolo ou culpa, ou seja, exigindo dos autores do dano o reembolso do pagamento efetuado a título de indenização.
O MPF abriu o referido inquérito no dia 26 de janeiro deste ano para apurar a legalidade das normas e procedimentos internos adotados no exercício do direito de regresso por parte da União Federal.
Em fevereiro, o Procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pelo caso, oficiou ao Procurador Regional da União da 3ª Região (PRU-3), Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim, que foi questionado sobre como a Advocacia Geral da União tem exercido o direito de regresso. A PRU-3ª Região (que atua nos estados de MS e SP) reúne os advogados da União que atuam em defesa dos órgãos da Administração Direta da União.
O Procurador Regional da União afirmou que, após discussão junto à Procuradoria-Geral da União em Brasília e no 2º Encontro das Coordenações Regionais do Grupo de Atuação Pró-ativa da PGU, foi consolidada, em ato normativo, uma rotina de detecção e ajuizamento de ações regressivas em face de agentes públicos que, por dolo ou culpa, tenham dado causa à condenação da União ao pagamento de indenização a terceiros, válida na terceira região. A Ordem de Serviço é datada de 27 de setembro.
Conforme o ato normativo, o Advogado da União deverá verificar se o pagamento de determinado precatório se dá em razão de condenação da União, causada por dano decorrente de culpa ou dolo de agente público. Nesta hipótese, o Advogado da União encaminhará cópia das principais peças do processo à Coordenadoria, para posterior ajuizamento da ação cabível pelo Grupo competente da PRU-3ª Região. A regulamentação do dever jurídico de análise de cada caso e posterior ajuizamento da ação regressiva é medida imposta pelo interesse público.
O efetivo exercício do direito de regresso é fundamental para a proteção do patrimônio público e social. É medida indispensável à tutela da moralidade administrativa. A União necessita dispor de uma regulamentação adequada, para buscar o ressarcimento junto aos agentes públicos responsáveis. A norma administrativa da PRU-3ª Região é importantíssima para que o órgão, no âmbito de sua competência territorial, dê cumprimento ao comando constitucional previsto no artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal, observou o Procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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