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20 de Junho de 2024
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    Após Lei dos Recursos Repetitivos, menos 34% de ações no STJ

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Desde que foi editada a Lei nº 11.672, em agosto de 2008, mais de 260 processos foram destacados para julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destes, cerca de 24% já foram julgados. Até agosto deste ano, quando a norma completou um ano de vigência, houve uma redução de 34% no número de recursos que chegam ao tribunal.

    Uma Justiça célere, eficiente e efetiva. Esse é o resultado alcançado pela recente legislação, concebida para desafogar o STJ, corte que tem a missão de ser a última palavra em relação à legislação federal de caráter infraconstitucional. A lei - proposta do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro, altera o Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais.

    O salto no número de processos distribuídos aos 33 ministros que integram o tribunal também é expressivo. No ano de sua criação, foram distribuídos pouco mais de 6,1 mil processos. Um ano depois, esse número alcançava a casa dos 14 mil, para ultrapassar os 100 mil apenas uma década depois. Chegando aos 20 anos, a quantidade chegava aos 300 mil. Há causas sobre temas reiteradamente apreciados pelo Judiciário. São esses que estão sendo julgados pelo novo rito, o que permite que o cidadão tenha seu pleito apreciado com mais rapidez.

    Recordista

    Mais de 60 temas já foram definidos. A maioria é da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Até agora, 56,7% dos processos destacados para julgamentos pelo rito da Lei nº 11.672 são desse colegiado, que, ao todo, é responsável por 49 dos 64 recursos repetitivos julgados; ainda assim ainda faltam cem outros para apreciação dos ministros.

    A questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário, de que trata o artigo 38 da Lei 6.830/80, é o mais recente tema destacado.

    Também estão entre os mais recentes as questão referentes à incidência de Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas; ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários; à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante. Ainda foram incluídas, no último mês, as discussões em relação ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente (REsp 1066682); à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina e à possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

    31 casos

    Primeiro colegiado a julgar um recurso pelo novo rito, a Segunda Seção do STJ já apreciou seis casos repetitivos; 31 ainda aguardam apreciação.

    Entre eles, os mais recentes tratam de questões que mexem com o dia a dia do consumidor, como os que tratam da legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários - desde que (1) não haja prova da taxa pactuada ou (2) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado - e do termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório para veículos - DPVAT.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-lei-dos-recursos-repetitivos-menos-34-de-acoes-no-stj/1949543

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