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29 de Abril de 2024
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    Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que "Projeto Nova Luz" seja refeito

    há 11 anos

    A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a anulação do procedimento administrativo de participação popular que definiu o plano de urbanização do “Projeto Nova Luz” – como é comumente chamado o Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé referente à ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) 3 C 016. A decisão foi proferida em 16/1 pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ainda cabe recurso. A sentença condena o Município de São Paulo a refazer o processo a partir da reunião em que o plano foi aprovado, realizada em abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A determinação inclui 37 propostas de revisão feitas pelos conselheiros da sociedade civil ao plano. Segundo a Juíza Luiza Barros Rozas, que julgou procedente a ação civil pública proposta pela Defensoria, “a situação atual é de constante desrespeito da Prefeitura Municipal para com a exigência constitucional e infraconstitucional de necessidade de participação popular nos processos deliberativos relativos às políticas públicas de habitação”.

    A ação foi ajuizada pelos Defensores Públicos Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes, Douglas Tadashi Magami e Carlos Henrique Loureiro, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição.

    Eles argumentaram que nenhuma das 37 propostas elaboradas por representantes da sociedade civil e aprovadas pelo então Conselho Gestor do Plano de Urbanização da Zeis faz parte do Projeto Nova Luz. “Além de o Conselho Gestor ter sido criado tardiamente, ou seja, depois de elaborado e publicizado o Plano de Urbanização da ZEIS, a vontade da sociedade civil não foi levada em consideração na aprovação do plano”, dizem.

    Na decisão, a Juíza também afirma que a formação tardia do Conselho Gestor e o “paredão” contra às propostas populares são indícios de que o plano foi aprovado sem participação da sociedade, desrespeitando o Plano Diretor Estratégico do Município e o Decreto Municipal 44.667/2004. “Da leitura da ata da reunião de 07/03/2012, verifica-se que a participação popular foi apenas deferida para se autorizar que os representantes populares falassem, mas suas ponderações foram todas indeferidas, formando-se um verdadeiro muro diante das suas reivindicações”, afirma a Juíza. Saiba mais Em junho de 2012, uma decisão liminar de primeira instância da 6ª Vara da Fazenda Pública chegou a determinar a paralisação do Plano e impedir o Município de promover qualquer intervenção urbanística na área da “Nova Luz”. A liminar, entretanto, foi posteriormente cassada após recurso endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

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