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6 de Maio de 2024
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    Após pleito da OAB, Banco do Brasil reforça validade de procuração de advogados

    há 10 anos

    Agências devem permitir o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs por profissionais com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim.

    O Banco do Brasil atendeu requerimento da OAB e notificou suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim. A Ordem estava recebendo diversas manifestações de profissionais que têm seus pedidos negados em agências do BB. A entidade oficiou o banco quanto ao não atendimento de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite essa prática.

    No ofício, a OAB informou ao Banco do Brasil que a recusa na aceitação da procuração confronta a Resolução nº 168/2011 do CJF, e lembra que a instituição foi oficiada este ano para cumprimento dos exatos termos do art. 47 da Resolução, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento, o que também afronta o art. 38 do Código de Processo Civil.

    "As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "O diálogo da entidade com o Banco do Brasil viabilizou as mudanças em benefício do exercício pleno da advocacia", destacou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

    Na resposta à OAB, o Banco do Brasil informou que todas as agências foram notificadas quanto à Resolução do CJF em junho, mas que, agora, ciente das reclamações, reforçou a necessidade de adequação de suas operações. Na eventualidade de algum incidente, a OAB poderá comunicar o fato ao BB, para a adoção de medidas cabíveis, visando à melhoria dos processos e, principalmente, o atendimento aos beneficiários e advogados.

    "Esta solução representa a garantia das prerrogativas dos advogados na representação de seus clientes. Caberá agora aos profissionais encaminharem a questão junto às agências bancárias quando houver necessidade", ressaltou o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner.

    "É uma conquista importante da OAB, que conseguiu fazer com que fosse superada uma dificuldade do dia a dia que muitos advogados enfrentavam. Agora, o banco tem que cumprir para não incorrer em nenhuma ilegalidade", disse Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

    Pleito e conquista da OAB

    No dia 02 de junho, Marcus Vinicius e Lamachia reuniram-se com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, para requerer o cumprimento da Resolução nº 168/2011 do CJF, que dispõe sobre o pagamento de precatórios e RPVs.

    Dias depois, em 06 de junho, durante a sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, Lamachia anunciou que o CJF comprometeu-se em cumprir a norma, determinando ao BB e à Caixa Econômica Federal (CEF) que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente, o direito de dar quitação e receber alvarás.

    Com informações do CFOAB

    Rodney Silva

    Jornalista MTB 14.759

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