Aposentado de instituição financeira consegue assistência judiciária gratuita
Um senhor aposentado pelo fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) teve concedido o direito à assistência judiciária gratuita A decisão é da 6ª Turma do TRF1, que derrubou uma sentença de primeira instância que deferiu pedido da Caixa Econômica Federal
A CEF conseguiu, junto à 6ª Vara Federal do Maranhão, impugnar a assistência judiciária, sob o argumento de que o réu era funcionário do Banco do Brasil e recebia salário de R$ 2mil por mês Por isso, a CEF alegou que ele não se enquadra como hipossuficiente, ou seja, não seria incapaz de pagar os custos do processo principal, no valor de R$ 455
O aposentado rebateu as declarações, afirmando que não estava em condições de assumir o pagamento dos valores do processo e dos honorários do advogado, sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família, como prevê o artigo 4º da Lei 1060/50 Ele alegou ser casado com uma mulher que não exerce atividade laboral, ter dois filhos e pagar R$ 454 por mês para manter um deles na faculdade Também disse que é responsável pelas despesas dos pais, que são idosos
No TRF, o relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, ao proferir o voto, afirmou que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta que seja apresentada uma declaração por meio da qual o interessado assuma que não tem condições de arcar com as despesas processuais, com base no artigo 1º da Lei 7115/83
O relator também se valeu de entendimentos do STF e do próprio TRF, no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, conforme dita o artigo 4º da Lei 1060/50
Dessa forma, o juiz federal deu provimento à apelação A 6ª Turma acompanhou o voto do relator, e com isso, deverá ser restabelecida a assistência judiciária gratuita ao aposentado (Apelação Cível 20053700007251-0/MA)
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