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7 de Maio de 2024

Aposentadoria do Marítimo.

Publicado por Ana Almeida advogada
ano passado

Você é trabalhador marítimo ou se aposentou como trabalhador marítimo? Conheça algumas regras diferenciais que podem valer para você na hora de se aposentar.

ANO MARÍTIMO

Até a Emenda Constitucional n.º 20/98, trabalhadores marítimos embarcados tinham o direito à computação do chamado “Ano Marítimo”, este era um regime previdenciário diferenciado que lhes concedia proporcionalmente aumento de tempo de serviço. Com este, 255 dias de embarque eram equivalentes a 360 dias de atividade comum.

A justificativa era proteger ou compensar aqueles trabalhadores que passavam grande parte do ano embarcados, em alto-mar, ou com o intuito de diminuir as consequências do confinamento inerente do trabalho.

Quem tem direito?

O marítimo embarcado, marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde e operários de construção e reparos navais, têm direito ao enquadramento da atividade especial aposentando mais cedo.

Quem trabalhou nessas condições e não teve sua atividade reconhecida como especial e nem a contagem do ano marítimo a qual é diferenciada, pode ter direito a revisão de sua aposentadoria.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-do-maritimo/1731578282

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Fui Marítimo por muitos anos uns 26 anos, também trabalhei em plataformas de petróleo mais quando me aposentei não me deram a especial.
Entrei na justiça para fazer a revisão da vida toda e já fazem 3 anos e não tenho uma resposta. continuar lendo