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Aposentadoria especial do médico perito legista criminal como atividade policial
Médico perito legista criminal da PERFOCE tem direito a aposentadoria especial
Publicado por Everton Vilar
há 3 anos
Após recurso do Estado do Ceará, por meio da procuradoria do Estado, os juízes da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará reforma decisão do juiz sentenciante para, afastando o reconhecimento da decadência do direito, reconhecer que a atividade de médico perito legista criminal, deve ser considerada como atividade policial, para fins de concessão da aposentadoria especial, uma vez que submetido ao estatuto dos policiais civis do Ceará, realiza funções em campo e recebe gratificação de risco de vida.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MÉDICO PERITO LEGISTA QUE REQUER CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO DE ATIVIDA DE POLICIAL PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR O ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. NÃO OCORRÊNCIA DO REGISTRO NO TCE. ATO COMPLEXO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.MÉDICO LEGISTA TAMBÉM REALIZA SUAS FUNÇÕES EM CAMPO. SUBMISSÃO AO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS ESTADUAIS. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O RISCO JÁ RECONHECIDO PELO ESTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo: 0147949-56.2018.8.06.0001
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