Aposentadoria especial só pode ser paga aos servidores judiciários que comprovarem ter exercido atividade insalubre
A Consultoria-Geral da União (CGU) encaminhou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende que a aposentadoria especial só é devida aos servidores judiciários que comprovarem ter exercido atividades em condições que geraram prejuízos à saúde ou à integridade física.
As informações vão amparar o julgamento da ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário (Sinjur) de Rondônia sob a alegação de omissão do Congresso Nacional e do Presidente da República pela falta de norma para regulamentar o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF).
Esse dispositivo deverá estabelecer os critérios para a aposentadoria especial, no caso de atividade insalubre, penosa ou perigosa exercida após a criação da Lei n.º 8.112 /90, que instituiu o regime estatutário. O Sinjur representa os interesses de médicos; dentistas; enfermeiros; taquígrafos; técnicos e auxiliares de gráficas; funcionários que faziam a guarda de objetos de crime; e os que manipularam combustíveis.
Contudo, conforme avaliação da CGU, o relatório apresentado pelo sindicato não justificou o pedido de aposentadoria especial. Isso porque não continha provas contundentes de que os servidores tenham exercido efetivamente atividades em contato com agentes nocivos à saúde. O relatório não definiu, inclusive, o prazo de contribuição ou mesmo a idade do servidor para pleitear a aposentadoria.
Esse também é o entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur/MPS), que reiterou a necessidade de prova pericial. As consultorias concluíram que, pela falta desses requisitos, o processo não pode ser julgado.
A Conjur informou, também, que já foi concluída a elaboração do Projeto de Lei Complementar para regulamentar o parágrafo 4º do artigo 40 da CF , encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A CGU é órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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