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9 de Maio de 2024

Aposentadoria Especial

Exposição à Eletricidade

Publicado por Elaine Collete
há 5 anos

A Aposentadoria especial do Eletricista e Eletricitário é um benefício concedido àqueles segurados que tenham trabalhado em condições especiais, ou seja, de risco, prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso da atividade do profissional eletricista e ou eletricitário um dos maiores fatores, se dá devido exposição à eletricidade acima de 250 volts. O mesmo se aplica aos Engenheiros Eletricistas, porém, com algumas peculiaridades.

Para comprovar o exercício da atividade especial basta o segurado comprovar à exposição a eletricidade acima de 250 volts e que contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (gerido pelo INSS), o que é feito por intermédio dos formulários previdenciários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030), fornecido pela empresa/empregador, no qual deveria constar o agente insalubre, ou seja, exposição a eletricidade acima de 250 volts. No caso do autônomo, a comprovação é realizar da forma diferenciada, devendo ser analisado separadamente cada caso.

Com a publicação da Lei n.º 9.528/97, em 11/12/1997, além da apresentação do formulário previdenciário, passou-se a exigir a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que comprova a efetiva exposição ao agente nocivo, no caso, eletricidade acima de 250 volts.

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A partir de 01/01/2004 é exigido para a prova do exercício de atividade em condições especiais o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, dispensando-se a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), pois apesar de não se confundir com este último, é emitido com base nele, o qual conterá informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004:

Sobre o PPP: documento preenchido pela empresa, e nele consta o histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Infelizmente, nem todas as empresas preenchem e ou fornecem corretamente este documento. Além disso, mesmo que ele seja preenchido de forma adequada, o INSS tende a não reconhecê-lo, sendo necessário ingressar na justiça para garantir o seu direito.

Uma das perguntas mais frequentes sobre esse tipo de benefício é a diferença entre a aposentadoria comum (por tempo de contribuição) e a especial. Neste caso a resposta pode ser dividida em dois pontos primordiais. O primeiro diferencial recai sobre o tempo trabalhado que diminui para 25 anos de contribuição independente do sexo no caso de aposentadoria especial – já para aposentadoria por tempo de contribuição o tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A segunda questão fica a encargo do fator previdenciário. Uma vez que ele não é aplicado quando solicitado aposentadoria especial, isso faz com que o valor do benefício fique maior, visto que não haverá a redução aplicada pelo fator previdenciário (esse fator reduz o valor das aposentadorias concedidas).

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Muito bom!!! continuar lendo

Isso sim ✌ continuar lendo