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Aposentadoria por invalidez concedida por decisão judicial anula dispensa
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso.
Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava para uma empresa de transporte de valores.
Ele havia sido dispensado sem justa causa. Mas, depois disso, uma decisão judicial proferida na Justiça Cível concedeu a e...
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