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5 de Maio de 2024
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    Aposentadoria por Invalidez

    Publicado por Eduarda Costa
    há 2 anos


    Aposentadoria por Invalidez Requisitos Documentos e Valor

    A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador incapacitado totalmente de exercer atividades laborativas e que não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS. Sendo que essa doença ou lesão responsável pela invalidez, deverá ter sido desenvolvida após o trabalhador se filiar à Previdência Social.

    QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

    Para requerer a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar no mínimo 12 meses de contribuição e deve estar contribuindo no momento da solicitação ou estar no período de graça que mantém seus direitos perante a Previdência Social.

    Algumas doenças não precisam deste tempo mínimo de contribuição: São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    É importante ressaltar que o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapaz de exercer atividades. Exceto os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por invalidez que são liberados dessa obrigação.

    QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

    O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% dos valores que foram contribuídos pelo trabalhador ao INSS. Essa porcentagem corresponde às maiores contribuições, sendo desconsideradas as 20% menores, o que favorece o valor que será recebido pelo segurado aposentado.

    Não há aplicação do fator previdenciário ou de qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

    A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE SER CANCELADA?

    A aposentadoria deixa de ser paga, caso o segurado volte a trabalhar, recupere a capacidade para o trabalho ou venha a falecer.

    ACRÉSCIMO DE 25%

    Quando o segurado necessitar de assistência de outra pessoa para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos do dia a dia, pode ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, inclusive sobre o 13º salário.

    Ficou com alguma dúvida?

    Entre em contato através do nosso Whatsapp (38) 9 9895-4447.

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