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21 de Maio de 2024
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    Aposentadoria. Serviço público e serviço rural. Contagem recíproca. Contribuição previdenciária. Comprovação. Necessidade

    Conforme disposto no 9º do art. 201 da CF (contagem recíproca do tempo de serviço público privado), acontagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimentodas contribuições previdenciárias. Com base nesse entendimento, o Plenário doSTF, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunalde Contas da União - TCU, que julgara ilegal a aposentadoria do impetrante, pelofato de ter sido computado o tempo de serviço rural sem a comprovação dorecolhimento das contribuições ao INSS. Foi relator o Min. MARÇO AURÉLIO. (MS26.872)

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