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23 de Maio de 2024

Apple é multada em mais de 12 milhões de reais por venda de smartphones desacompanhados dos carregadores.

Publicado por Luiz Kevin Barbosa
há 2 anos


Apple é uma das maiores empresas do mundo, quando o assunto é tecnologia e fabricação de Smartphones de alta qualidade ela sabe muito bem como agradar seu público consumerista.

Apesar de produzir produtos com alta qualidade, ela não ganha tratamento diferenciado com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, isso, pois, ao vender seus Smartphones desacompanhado dos respectivos carregadores, desagradou boa parte dos seus clientes, o que ensejou o ajuizamento de diversos processos contra a empresa, por infringir a lei.

Tentando se defender, a empresa alegou que a decisão fora tomada por pensar no meio ambiente, pois, sua intenção sempre fora estimular um consumo ainda mais sustentável, o que não fora suficiente para convencer as autoridades.

Tal conduta pode ser classificada como venda de produto incompleto ou com a ausência de função essencial, venda casada e transferência de responsabilidade a terceiros.

Muitos consumidores ajuizaram Ações julgadas procedentes contra a empresa, mas como não fora suficiente para cessar as práticas, PROCONS de diversas cidades do país aplicaram multas pelo mesmo motivo, porém, a Apple não recuou.

Diante de toda essa resistência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiu a empresa de vender smartphones desacompanhados de carregador e ainda aplicou multa milionária pelo desrespeito às normas brasileiras.

Caso a empresa não cumpra tal determinação, será considerada reincidente e poderá sofrer punições econômicas e administrativas muito mais severas das quais foram aplicadas.

O Jornal O Consumidor News, orienta aos consumidores sobre a importância de comunicar o PROCON de sua cidade caso sejam vítimas deste desrespeito, procure também um Advogado de confiança ou Defensor Público para melhor análise de seu caso, assim terá melhores chances de ter seu direito reestabelecido.

Sobre o assunto, os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), publicaram nota repudiando as atitudes e medidas utilizadas pelas empresas que retiram os carregadores das embalagens para vender separadamente os produtos.

Não só a Apple tem praticado tais condutas, e esses empresas estão respondendo processos Judiciais e Administrativos que com toda certeza, caso não se adéquem irão sofrer penalidades não muito distante das aplicadas contra a ela.

O consumidor que adquiriu o aparelho sem o carregador antes desta decisão, caso esteja no prazo estabelecido em lei, ou por outras circunstâncias particulares, poderá buscar seus direitos, mas, é recomendado procurar o PROCON de sua cidade ou seu Advogado de confiança para esclarecer seus direitos.

A empresa mencionada neste artigo poderá recorrer da decisão.

Por Advogado Luiz Kevin Barbosa

OAB/ MS 27058

E-mail luizkevinadv@gmail.com.

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