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17 de Junho de 2024

🔴 Apple não terá que fornecer carregador de iPhone para consumidor

ano passado

Homem que comprou iPhone sem carregador e fone de ouvido não será indenizado e nem receberá abatimento proporcional aos objetos faltantes da Apple. A decisão é da 4ª turma recursal do TJ/RJ, que entendeu que cabe aos consumidores levar a ausência dos cabos em conta na hora da compra, fazendo a opção pela melhor oferta. No caso em questão, o consumidor adquiriu um iPhone e ao se deparar com a ausência do carregador e fone de ouvido, propôs ação pedindo reembolso proporcional do preço dos objetos, além de questionar a responsabilidade do fornecedor e requerer danos morais. Em análise do caso, a relatora Paloma Rocha Douat Pessanha entendeu que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple. A magistrada também ressaltou que existe uma enorme gama de concorrência no mercado de aparelhos móveis, com muitas das empresas fornecendo o carregador e demais acessórios de imediato com o celular, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente. Já quanto aos danos morais, a relatora fixou que este instituto não restou configurado pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor e aborrecimento, não sendo comparado com abalo psicológico ou humilhação. Dessa forma, a 4ª turma negou provimento para manter a improcedência dos pedidos formulados na exordial.

Fonte: http://bit.ly/3ISWBQE

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