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Apresentar documento falso para ocultar antecedentes é crime, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sobre o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais como exercício legítimo do direito de defesa. A Turma adotava a tese de que tal conduta com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir a autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. A mudança de posição decorreu de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que ganhou repercussão geral.
No caso julgado pelo STJ, o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso. Ele era fora...
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