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16 de Junho de 2024
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    Apresentar documento falso para ocultar antecedentes é crime, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sobre o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais como exercício legítimo do direito de defesa. A Turma adotava a tese de que tal conduta com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir a autodefesa assegurada pelo artigo , inciso LXIII, da Constituição. A mudança de posição decorreu de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que ganhou repercussão geral.

    No caso julgado pelo STJ, o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso. Ele era fora...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apresentar-documento-falso-para-ocultar-antecedentes-e-crime-diz-stj/2971028

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