Aprovação em Concurso Público
APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS:
Candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito à nomeação. O órgão público tem até o final do prazo de validade do concurso para nomear o aprovado. Sendo assim, se não for efetuada a nomeação, o aprovado tem o prazo de cinco (05) anos a partir do término de validade do concurso para ingressar na justiça pleiteando o seu direito.
APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OU EM CADASTRO RESERVA:
Candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas em edital ou em cadastro reserva tem direito à nomeação quando são preteridos por contratações emergenciais dentro do prazo de validade do concurso. Sendo assim, o aprovado nestas circunstâncias tem o prazo de cinco (05) anos a partir do término de validade do concurso para ingressar na justiça e comprovar a preterição.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.