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29 de Maio de 2024

Aprovação em Concurso Público

Publicado por BDG Advogados
há 6 anos


APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS:

Candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito à nomeação. O órgão público tem até o final do prazo de validade do concurso para nomear o aprovado. Sendo assim, se não for efetuada a nomeação, o aprovado tem o prazo de cinco (05) anos a partir do término de validade do concurso para ingressar na justiça pleiteando o seu direito.

APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OU EM CADASTRO RESERVA:

Candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas em edital ou em cadastro reserva tem direito à nomeação quando são preteridos por contratações emergenciais dentro do prazo de validade do concurso. Sendo assim, o aprovado nestas circunstâncias tem o prazo de cinco (05) anos a partir do término de validade do concurso para ingressar na justiça e comprovar a preterição.

  • Sobre o autorBallardin Darzone e Gomes Advogados
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovacao-em-concurso-publico/624991811

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