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30 de Abril de 2024

Aprovada a Reforma Tributária: PEC 45/19

Publicado por Afrs Advocacia
há 4 meses

Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019 (PEC 45/19) relativa à reforma tributária na Câmara dos Deputados, após três décadas de debates no Congresso e governos sucessivos, este marco legislativo representa um ponto importante na trajetória tributária do Brasil.

O texto passou por duas votações na Câmara dos Deputados, após ter sido modificado pelo Senado e submetido novamente à análise da Câmara. Com a conclusão desse processo legislativo, a PEC 45/19 seguirá para a promulgação, momento em que se tornará parte integrante da Constituição.

A essência desta reforma radica na simplificação e na racionalização do sistema tributário, visando a otimização da estrutura de arrecadação e a redução das complexidades e distorções que caracterizam o atual sistema. Entre os elementos centrais desta reforma, destacam-se a implementação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), a instituição de uma cesta básica nacional isenta de tributos, e a criação do Imposto Seletivo, popularmente referido como "imposto do pecado".

Implementação do IVA

A reforma propõe uma remodelação na estrutura tributária sobre o consumo, através da introdução do IVA, substituindo cinco impostos vigentes por dois tipos de IVA - um consolidando tributos federais ( PIS, Cofins e IPI) na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e outro unificando o ICMS estadual e o ISS municipal no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sistema visa a não-cumulatividade tributária, promovendo maior eficiência e transparência na cadeia produtiva e comercial.

Cesta Básica Nacional e Mecanismo de 'Cashback'

O texto mantém a isenção de tributos para uma cesta básica de alimentos, considerada fundamental para garantir o acesso à alimentação a camadas mais vulneráveis da população. Adicionalmente, introduz a possibilidade futura de implementação de um sistema de "cashback", visando a devolução de impostos a segmentos específicos da população como mecanismo de combate às desigualdades de renda.

Ampla Gama de Isenções

A reforma expande o espectro de isenções tributárias, contemplando uma série de bens e serviços, incluindo transporte coletivo, dispositivos médicos, medicamentos, produtos relacionados à saúde menstrual, e serviços de educação superior, entre outros. Essas isenções visam promover acesso mais equitativo a serviços e produtos essenciais.

Eficiência e Eliminação de Distorções

Um dos objetivos primordiais da reforma é eliminar as distorções geradas pelo atual sistema tributário, como a guerra fiscal entre estados e a tributação cumulativa que encarece o custo total dos bens e serviços. Ao introduzir o IVA, a reforma busca racionalizar o sistema de cobrança de impostos, transferindo a incidência para o destino final do consumo, em detrimento da origem da produção.

Instituição do 'Imposto do Pecado'

A reforma inova ao introduzir o Imposto Seletivo, uma taxa adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O intuito é desincentivar o consumo desses produtos, refletindo uma preocupação com a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

Tributação Progressiva da Renda e do Patrimônio

A reforma mantém propostas de alterações na tributação sobre a renda e o patrimônio, incluindo a progressividade no IPVA para veículos de luxo e no ITCMD para heranças e doações, refletindo uma busca por maior justiça fiscal e equidade na distribuição da carga tributária.

Remuneração dos Auditores Fiscais

A reforma estabelece uma nova estrutura salarial para auditores fiscais municipais e estaduais, alinhando seus vencimentos ao teto do funcionalismo público. Esta medida representa uma valorização do papel fundamental desempenhado pelos auditores na efetiva aplicação do sistema tributário, promovendo maior equidade salarial e reconhecendo a complexidade e importância de suas funções.

O que esperar da Reforma Tributária?

A reforma tributária, em sua essência, busca endereçar várias das ineficiências e complexidades históricas do sistema tributário brasileiro. Ao consolidar impostos múltiplos em um IVA dual, a proposta almeja simplificar o processo de tributação, facilitando a compreensão e o cumprimento por parte dos contribuintes, além de potencializar a eficiência na arrecadação. Essa unificação é um passo significativo na direção de um sistema tributário mais racional e menos suscetível a distorções e ineficiências.

A introdução da cesta básica nacional isenta de impostos e a possibilidade de um sistema de "cashback" são medidas que refletem uma preocupação com a equidade social e a distribuição de renda. Essas medidas podem contribuir para amenizar o impacto tributário sobre as camadas mais vulneráveis da população, garantindo acesso a bens essenciais e promovendo uma redistribuição de renda mais justa.

Contudo, a reforma também apresenta desafios. A definição das alíquotas do IVA e a gestão dos impostos divididos entre diferentes esferas governamentais requerem uma coordenação cuidadosa para evitar conflitos e desequilíbrios federativos. Além disso, a eficácia do "imposto do pecado" no desestímulo ao consumo de produtos prejudiciais depende da sensibilidade das alíquotas impostas e de uma implementação cuidadosa, para que não recaia desproporcionalmente sobre camadas mais pobres da população.

A reforma também destaca uma progressividade tributária mais acentuada na tributação de renda e patrimônio, abordando a questão da equidade fiscal. A introdução de alíquotas progressivas para o IPVA e o ITCMD visa garantir que os contribuintes com maior capacidade econômica contribuam de forma mais substancial, alinhando-se aos princípios de justiça fiscal.

Por fim, a reforma tributária aprovada é um passo decisivo na direção de um sistema tributário mais simples. Embora apresente desafios significativos na implementação e gestão, ela tem o potencial de transformar substancialmente a estrutura tributária do Brasil. Como em qualquer grande reforma, a atenção deve ser voltada para os detalhes de implementação e os impactos distributivos para garantir que os objetivos de equidade e eficiência sejam plenamente alcançados.

Fonte: https://afrsadvocacia.com.br/aprovadaareforma-tributaria-pec-45-19/

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