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6 de Maio de 2024
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    Aprovada advertência ao consumidor sobre crime de dirigir alcoolizado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto de lei do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA) que obriga os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica a fixarem advertência, escrita de forma legível e ostensiva, sobre os riscos legais de dirigir após o consumo de álcool.

    O projeto (PL 6204/16) determina também que o descumprimento da obrigação de fixar a advertência sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 300, prevista na Lei Seca (Lei 11.705/08).

    A advertência deve conter a seguinte frase: “É crime, punível com detenção, multa e suspensão do direito de dirigir, o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, condutas que poderão ser constatadas por concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)”.

    Mudança
    O PL 6204/16 recebeu parecer favorável do relator, deputado José Fogaça (PMDB-RS). O texto muda a Lei 9.294/96, que trata da restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos, entre outros produtos. A norma já exige a fixação de cartaz informando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

    Segundo Fogaça, a proposta aprovada atualiza a norma para as novas regras e penalidades estabelecidas pela Lei 12.760/12, que alterou a Lei Seca. “Tornou-se necessário modificar a lei para informar também sobre as concentrações de álcool no sangue ou no ar alveolar, bem como sobre os sinais de alterações na capacidade psicomotora que determinam a aplicação das penalidades”, disse Fogaça.

    Ele afirmou ainda que o projeto pode contribuir para reduzir os acidentes de trânsito no País, que ainda são altos, mesmo com a Lei Seca. “Ações para reduzir os danos sociais e os custos econômicos relacionados ao uso do álcool associado à direção revestem-se da mais alta relevância para mudar essa realidade”, disse.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6204/2016
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Geórgia Moraes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-advertencia-ao-consumidor-sobre-crime-de-dirigir-alcoolizado/524272285

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