Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovada mudança no regimento interno das Turmas Recursais

    Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado aprovaram a Resolução nº 01/2013, que modifica a competência para o exame de admissibilidade dos Recursos Extraordinários interpostos contra decisões das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

    A decisão, aprovada em sessão administrativa nesta semana, prevê que a competência ficará a cargo das Vice-Presidências do TJRS. A proposta alterou a Resolução nº 03/2012.

    Conforme o expediente administrativo, proposto pelos Juízes-Assessores das Vice-Presidências, as Turmas Recursais não possuem estrutura para atender a demanda, mesmo com a tomada de medidas emergenciais e a destinação de mais servidores para atuarem nesses processos.

    Alteração

    O relator do processo foi o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, que votou pela aprovação da proposta.

    Segundo o magistrado, trata-se de requisitos de admissibilidade recursal, que não diferem quanto aos recursos extraordinários interpostos das decisões das Turmas Recursais, sendo prudente a concentração de tal atividade junto às Vice-Presidências.

    Considerando a inexistência de estrutura das Presidências das Turmas Recursais para suportar a demanda gerada pela interposição dos Recursos Extraordinários, bem como os benefícios provenientes da concentração do juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários junto às Vice-Presidências, bem como inexistindo vedação legal, cabível a alteração da Resolução nº 03/201, destacou o relator.

    O voto foi acompanhado por unanimidade pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações250
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-mudanca-no-regimento-interno-das-turmas-recursais/100558839

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 5 anos

    Súmula n. 627 do STJ

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 2 meses

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Extraordinário: XXXXX PORTO ALEGRE

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 6 anos

    Súmula n. 598 do STJ

    TJRS aprova proposta de alteração do Regimento Interno das Turmas Recursais

    Danilo Batista, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O Agravo Interno no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)