Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovada PEC que altera teto salarial do servidor público do Maranhão

    O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã de terça-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2012, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.

    O texto aprovado altera o Inciso XI do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhao, que passa a ter a seguinte redação: A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37 da Constituição da República.

    O texto aprovado também revoga o Parágrafo 6º do Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhao, de acordo com parecer previamente aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa.

    A Mensagem nº 026/2012, encaminhada ao Poder Legislativo pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passaram a existir dois tetos remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos subsídios do Governador.

    A aprovação da PEC nº 001/2012 é uma conquista importante para os servidores do Estado e particularmente beneficia a categoria do Fisco. O SINDAFTEMA se congratula com os colegas e com secretário de Fazenda, Cláudio Trinchão, pelo empenho para o encaminhamento da mensagem pelo Governo do Estado e consequente aprovação da proposta, comentou o presidente do SINDAFTEMA, Magno Vasconcelos.

    Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 47, que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

    De acordo com a Mensagem Governamental, a PEC nº 001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.

    • Publicações3464
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1313
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-pec-que-altera-teto-salarial-do-servidor-publico-do-maranhao/3163516

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Se a pessoa acumular dois cargos públicos, ela poderá receber acima do teto?

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX AC XXXX/XXXXX-1

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    ALEMA - Aprovada a PEC que altera teto salarial do servidor público do Maranhão

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigosano passado

    Enunciado 9 do CRPS: O que é "função de magistério" na aposentadoria de professor?

    Jovelino Delgado, Advogado
    Modeloshá 10 anos

    Defesa em processo administrativo por acumulação de cargos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)