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26 de Maio de 2024
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    Aprovada redução de prazo para contrato temporário de professor da rede pública

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Qualquer cidadão poderá exigir a realização de concurso público para preenchimento de cargo de professor de escola pública ocupado, por mais de dois anos, por profissional não concursado. Esta possibilidade está sendo aberta por projeto de lei do Senado ( PLS 313/2012) aprovado, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será ainda votada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O PLS 313/2012 faz duas alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB). Inicialmente, reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário. Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a abertura de concurso público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança foi trazida por substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

    "De acordo com dados de 2007 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e formação insuficiente", comentou Valadares.

    O relator ressaltou ainda que o PLS 313/2012 vem contribuir não só com o movimento de valorização do professor, como também pretende manter como exceção a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela Constituição Federal.

    Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura

    de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de

    ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos,

    ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato

    das Disposições Constitucionais Transitórias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-reducao-de-prazo-para-contrato-temporario-de-professor-da-rede-publica/100546397

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