Aprovado PL que limita prazo para conserto de máquinas de cartão de crédito
Na última quarta-feira (8/11), em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o deputado Carlos Cezar teve relatoria aprovada do projeto de lei que obriga empresas que prestem serviço de fornecimento de máquinas de cartões de crédito ou débito, a realizarem o reestabelecimento do serviço fornecido, seja por meio de prestação de assistência técnica ou de substituição da máquina defeituosa, em até 48 horas.
O objetivo da proposta é defender o direito dos comerciantes que se utilizam e dependem do serviço das máquinas ou leitores de cartões.
"O dinheiro em papel está sumindo e o comerciante está cada vez mais dependente das máquinas de cartão para manter seu negócio. Temos que assegurar um prazo para que o comerciante não seja prejudicado quando sua máquina apresente qualquer problema", justificou Carlos Cezar.
Segundo o projeto, as empresas e instituições bancárias fornecedoras de máquinas ou leitores de cartões deverão registrar e arquivar todas as comunicações de inoperâncias do serviço por elas prestado, devendo cada registro individual de ocorrência conter a data e a hora exata do recebimento da comunicação.
O descumprimento da futura lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa de 50 a 70 UFESPS, a ser calculada com base na extensão do período durante o qual o serviço prestado ficou inoperante.
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