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6 de Maio de 2024
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    PROJETO ESTABELECE PRAZO PARA O CONSERTO DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO

    Empresas que fornecem máquinas ou leitores de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a resolver problemas técnicos nos equipamentos dentro de um prazo de 48 horas para casos ocorridos na cidade do Rio e de 72 horas para casos nos demais municípios fluminenses. Essa é a proposta do projeto de lei 2.713/17, do deputado Figueiredo (DC), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão. Segundo o texto, o prazo vale a partir da comunicação de inoperância do serviço. O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    As empresas poderão prestar assistência técnica ou substituir a máquina defeituosa. Além disso, o projeto determina que todas as ocorrências sejam registradas, com a data e hora do recebimento da queixa. Caso a norma seja descumprida, o infrator estará sujeito a multa.

    De acordo com o autor do projeto de lei, o objetivo é ampliar os direitos dos comerciantes e cidadãos que usam esses equipamentos. “Queremos garantir que, ao contratar um serviço de fornecimento de máquinas ou leitores de cartões, os contratantes tenham uma assistência técnica plena e ágil. A falta de funcionamento desse tipo de serviço por muito tempo acarreta em grandíssimo prejuízo para os comerciantes”, afirma o parlamentar.

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