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16 de Junho de 2024
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    Aprovados 14 projetos de lei da Governadoria na Comissão Mista desta quinta-feira

    Reunida na tarde desta quinta-feira, 6, a Comissão Mista aprovou um pacote de projetos de lei da Governadoria do Estado de Goiás. O destaque ficou com a proposta de extinção, com vacância após aposentadoria dos respectivos ocupantes, de 74 cargos na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

    O projeto é datado de 29 de setembro e foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), quando estava na condição de governador interino em razão do afastamento simultâneo à época do titular Marconi Perillo (PSDB), em viagem ao Canadá e Estados Unidos, e da licença do vice-governador José Eliton (PSDB) para tratamento de saúde.

    Na exposição de motivos, Helio de Sousa esclarece que os cargos, com vencimentos e salários diferenciados, beneficiam 68 servidores em atividade e outros 6 inativos. “Não há previsão de aumento de despesas com pessoal em decorrência da aprovação da propositura”, acrescenta ele, lembrando que os eventuais benefícios dos salários especiais não poderão ser usados como paradigma para efeito de isonomia ou equiparação de vantagens no âmbito da administração estadual, sob pena de nulidade.

    A matéria, constante do processo nº 2894/2016, recebeu o aval da Comissão com emenda aditiva do líder do Governo, deputado José Vitti (PSDB), em reunião desta quinta-feira, 6. Desta forma, fica o projeto de lei pronto para passar por duas votações em Plenário.

    Confira os demais projetos de lei aprovados e que também se encontram aptos a duas votações em Plenário:

    Processo nº 2909/16 -Propõe alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - Emater.

    O projeto dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, no que se refere à estrutura complementar da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – Emater.

    Trata-se das criações, subordinadas à Presidência, das unidades administrativas complementares denominadas Gerências de Comunicação para Inovação e de Inteligência Territorial, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial. Também a criação subordinada à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, da unidade administrativa complementar denominada de Gerencia de Logística e Suprimentos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial.

    Por fim a Gerência Administrativa e de Comercialização, vinculada à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, passa a denominar-se Gerencia de Contratos, Convênios e Compras. A atual propositura tem o objetivo de avançar na consolidação dessa Autarquia como Agência de Inovação Rural de Goiás;

    Processo nº 2908/2016 - De iniciativa da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, cria as carreiras de Assistente de Gestão Prisional e Agente de Segurança Prisional, da Classe Inicial, Padrão Único, bem como alterando as Leis nº 14.237, de 8 de julho de 2002, e 17.090, de 2 de julho de 2010.

    O projeto dispõe sobre a criação da Classe Inicial composta de dez cargos de Assistente de Gestão Prisional, com subsídio de R$ 1.200,00, e 531 de Agente de Segurança Prisional, com subsídio de R$ 1.500,00, resultantes da extinção de igual número de cargos de Assistente de Gestão Prisional e Agente de Segurança Prisional, todos de 3ª Classe;

    Processo nº 2906/16 - Altera a Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    O objetivo do projeto é acrescentar a alínea a do inciso VIII do art. 2º da Lei em comento as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos do Estado de Goiás, possibilitando a contratação de pessoal por tempo determinado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

    A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), bem como a Procuradoria Geral do Estado, se manifestaram de forma favorável à proposta.

    “Em situações antevistas em lei que espelham contexto incomum de carência daquele setor funcional, em condições de gravidade que interfiram no interesse público, num conjunto de elementos que façam presente e explícita a necessidade temporária e excepcional de contratar servidores sem submissão a concurso público, conforme artigo 37, IX, da Constituição Federal, fundado é o ajuste provisório para angariar servidores para executar o serviço”, afirmaram;

    Processo de nº 2911/16 - Projeto de lei do Tribunal de Justiça do Estado quer unificar as tabelas anexas ao Regimento de Custas e Emolumentos, com padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Sob o, a proposta pretende simplificar a cobrança dessas tabelas e unificar a denominação dos atos geradores das despesas processuais, para efeito de implantação de programa informatizado de totalização das custas.

    Como explica o presidente do TJ, desembargador Leobino Valente Chaves, o sistema jurídico nacional passa por um período de grande mudança, que trouxe alterações nos procedimentos processuais. “Diante dessa realidade, é necessária a promoção de adequações no Regimento de Custas e Emolumentos desse Poder”, justificou;

    Processo nº 2907/16 - Altera o art. 9º da lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, de criação do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

    A norma proposta apresenta nova redação, estabelecendo a análise da autoridade responsável, uma vez atendidos os requisitos necessários para a instauração do procedimento administrativo meritório que poderá ser utilizado para elucidar a apuração do ato de bravura, normatizando o rito adotado para a efetivação da promoção por ato de bravura, adequando, assim, a legislação vigente à realidade nas corporações.

    O governador Marconi Perillo (PSDB) enfatiza a certeza de estar contribuindo para a atualização do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e a sua necessária adequação da legislação específica, que na prática estamos cumprindo, restando a fundamental normatização, alicerçada nos princípios basilares da nossa legislação, é que propomos a alteração dos dispositivos legais em comento.

    O chefe do Executivo Estadual ainda diz: “A significação desse direito remanesce das condições adversas no labor de atribuições aos militares do Estado, que constituem uma realidade específica, distinta, complexa, de altíssimo risco, penosa, insalubre, de muita pressão e cobrança da sociedade e do Poder Público, sendo um fator motivador para todos em reconhecimento de atos incomuns de coragem e audácia que ultrapassam os limites normais do cumprimento do dever, especialmente pelo exemplo positivo deles emanado”;

    Processo nº 2494/16 - Propõe reajuste salarial aos professores da rede pública estadual.

    No texto, a Governadoria propõe reajuste de 11,36% aos vencimentos dos cargos de Professor, Níveis I e II, do Quadro Permanente e Professor Assistente, Níveis A, B, C e D, do Quadro Transitório.

    No projeto, o Governo explica que a medida visa ao cumprimento do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, prevista em lei federal, e que, no momento, o Estado não dispõe de recursos suficientes para conferir reajuste aos professores que já possuam remuneração superior ao piso da profissão.

    “A presente proposta não abrange todos os Professores da Lei nº 13.909/2001 em virtude da incapacidade momentânea do Estado em suportar a despesa do reajuste no mencionado índice", justifica a Governadoria.

    De acordo com a proposta, entretanto, a data-base deve beneficiar todos os professores do quadro estadual."Ressaltamos que os profissionais que não estão sendo contemplados pelo reajuste do Anteprojeto encaminhado já recebem acima do piso nacional e serão contemplados pela revisão geral anual, quando esta for encaminhada”, promete o Governo.

    A proposta determina que o reajuste retroativo ao período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2016 seja parcelado em sete vezes e que, conforme relatório de impacto elaborado pela Secretaria de Gestão e Planejamento, os cálculos respectivos levam em consideração a extensão do novo piso salarial aos inativos do magistério com direito a paridade remuneratória.

    O projeto é acompanhado de anexo, que demonstra os impactos anuais estimados. Para o ano de 2016, a proposta prevê ônus de R$ 16.684.865,50. Em 2017, a mudança consiste em acréscimo de R$ 23.358.811,70 sobre a folha de pagamento do magistério público estadual;

    Processo nº 2733/16 – Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004. O objetivo é conferir nova redação sobre o Programa Transporte Cidadão,destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.

    A nova redação visa suprir o limite do valor de subsídio financeiro oferecido pelo Programa Transporte Cidadão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais, a partir de 20 de setembro de 2014, data de início da extensão do Eixo Anhanguera aos municípios de Senador Canedo, Goiânia e Trindade.

    O pedido em questão reside no fato de que o limite atualmente utilizado, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por força da Lei Estadual nº 17.911/12, vem sendo sistematicamente superado após o início da operação dos serviços estendidos do Eixo Anhanguera até os municípios citados no parágrafo anterior.

    Fica comunicado que a participação da Metrobus, no que se refere à implementação do subsídio das linhas semiurbanas, é estritamente de intermediação financeira, vez que é a operadora tão somente da linha 001 – Eixo Anhanguera e extensões, motivo pelo qual o valor que supera o limite legal está sendo indevidamente suportado por esta estatal.

    Na justificativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) diz que espera apreciação do projeto pela Casa de Leis para que seja convertido em autógrafo de lei em consonância com o regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual;

    Processo nº 2544/16 - Altera as Leis nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

    A mudança proposta, baseada em sugestão do deputado Carlos Antonio (PSDB), presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia e também presidente da CPI da Violação dos Direitos da Criança, objetiva estender a "licença-adoção" a casos em que a criança adotada tenha mais de um ano de idade, o qual define criança como sendo a pessoa com até 12 anos incompletos.

    O projeto de lei propõe alterar a Lei Estadual nº 10.460/88, a fim de se incluir a licença remunerada para a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 11 anos, mediante comprovação.

    Caso a medida seja aprovada no Parlamento, o prazo da licença adotante não poderá ser inferior ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;

    Processo nº 2739/16 - Propõe modificações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, sobre a estrutura complementar do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO).

    Trata-se da criação, vinculada ao Gabinete do Presidente, da unidade complementar denominada Gerência de Comunicação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3;

    Processo nº 2628/16 - Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Refere-se às transferências das Gerências de Aeroportos e Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias, unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, que passam a subordinar-se às Diretorias de Gestão e Planejamento e Obras Rodoviárias, respectivamente;

    Processo nº 2738/16 - Altera a Lei nº 19.226, de 4 de março de 2016, a qual versa sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação de empreendimento industrial fabricante de cerveja e chope;

    Processo nº 2790/16 - Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. A propositura versa sobre a organização administrativa do Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON).

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