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16 de Junho de 2024
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    Árabes presos acusados de falsidade ideológica têm habeas corpus negado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou dois habeas corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de Feras Ali Haussan, acusado, juntamente com Saleh Abdulrahan Mallberaibi, de falsidade ideológica. Os dois, com apoio do brasileiro Sandro Adriano Alves, estão sendo acusados da suposta prática dos delitos de falsificação de documento público, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

    O relator dos processos oriundos do 1º Tribunal do Júri e da 6ª Vara Criminal da Capital, respectivamente, foi o desembargador João Benedito da Silva.

    Consta nos autos que os pacientes foram presos em flagrante no dia 12 de abril de 2017, no Centro de João Pessoa, por terem utilizado documentos falsos (certidão de nascimento) e endereço inexistente, junto ao Programa Cidadão, para obterem o documento de Registro Geral (RG), em nome de Saleh Alderaibi Abdulrahman.

    Ainda de acordo com os autos, na posse dos acusados foram encontrados vários cartões bancários de diversas bandeiras e de países, em nome dos mesmos, sendo uma falsa, e extrato bancário em nome de Saleh Alderaibi Abdulrahman, contendo movimentações financeiras de aproximadamente USS 1.000.000,00 (um milhão de dólares).

    O impetrante, ao entrar com a presente ordem, alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não possui os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Afirma ainda que o segregado dispõe de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita.

    O relator do processo, ao denegar a ordem, ressaltou não vislumbrar nenhum constrangimento ilegal a ser sanado no presente caso. “A juíza apontou de forma clara os fundamentos que justificam a decretação da preventiva do paciente, razão pela qual, ao meu ver, não há que se falar em ausência de fundamentação, alegado pelo paciente”, ressaltou.

    Por Clélia Toscano

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