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22 de Maio de 2024
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    Arapiraca terá que pagar mais de R$ 20 mil por desapropriação de imóvel

    há 14 anos

    A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca - Fazenda Pública, que determinou ao município de Arapiraca o pagamento de indenização no valor de R$ 26.124,00. A Administração Pública da cidade desapropriou um imóvel e pretendia repassar o montante de R$ 9.039,56, conforme laudo pedido pelo agravante. A desembargadora entendeu que a análise do oficial de Justiça não deve ser desconsiderada.

    O município de Arapiraca, depois de declarar a utilidade pública, desapropriou um imóvel situado à Rua Delmiro Gouveia, 183, no bairro Senador Teotônio Vilela, na mesma localidade. Segundo o município, o imóvel se encontra em área destinada à implantação do Projeto de Urbanização de Assentamento Precário/Bosque das Arapiracas. Como repasse de indenização, foi determinado pelo juízo de primeiro grau o pagamento de R$ 26.124,00.

    Inconformado com a decisão e argumentando danos ao erário público, o município entrou com o presente agravo de instrumento, visando reformular a decisão. O agravante alega que a avaliação realizada pelo oficial de Justiça não apresenta subsídio técnico, além de ser imprecisa. Argumenta ainda que essa análise deve ser feita com base nas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), através de metodologia apropriada para aferir o valor exato do imóvel.

    Para a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, a desapropriação é uma drástica intervenção do Poder Público na propriedade privada, devendo ser paga indenização prévia, justa e em dinheiro. Ela explica que a “justa indenização” é aquela que engloba, além do valor do imóvel expropriado, eventuais gastos ou prejuízos suportados pelo proprietário.

    A desembargadora-relatora acrescenta ainda que “o fato de a avaliação ter sido realizada por oficial de Justiça não implica em qualquer vício no laudo de avaliação do imóvel. Entre as atribuições dos oficiais de Justiça, cujos atos gozam de presunção de legitimidade, encontra-se a de realizar avaliações, ainda com mais razão, quando esta não é complexa, como no caso em questão”.

    A decisão que indeferiu o pedido de suspensão formulado pelo agravante está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (27).

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    Notíciashá 14 anos

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