Áreas de lazer nos condomínios em época de pandemia
Quais medidas adotar para utilização das áreas comuns
Um dos problemas recorrentes nesta época em que muitas pessoas estão em casa em isolamento social, pela maior parte do dia, inclusive crianças, é quanto a utilização das áreas comuns de condomínios, tais como academias, áreas de lazer para as crianças, áreas esportivas, dentre outros.
Apesar de vivermos um período delicado na história do mundo, as pessoas continuam estudando e trabalhando em casa, e o barulho causado pela utilização das áreas comuns têm causado incômodos em quem precisa de silêncio para se concentrar de modo que possa desenvolver suas atividades escolares e de trabalho.
Quando falamos da vida em condomínio, devemos esclarecer que o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses individuais, visando sempre à saúde pública e o direito à vida, amparados pela nossa lei maior, a Constituição Federal.
Com base nisso, nos riscos causados pela atual pandemia e visando o benefício da coletividade que vive em um condomínio, o síndico pode limitar a circulação de pessoas nas áreas comuns, ou até mesmo proibir, se for o caso.
Essa decisão será tomada de acordo com a realidade de cada condomínio, podendo ser realizado um estudo prévio de risco, com programação, cuidados e orientações, de modo que não traga risco aos moradores, respeitando o distanciamento social, as medidas de segurança, disponibilização de álcool em gel e obrigando o uso de máscara.
Além disso, os próprios moradores também são responsáveis pelo condomínio, é dever de todos utilizar as partes comuns de modo que não prejudique o sossego, saúde e segurança dos que ali moram.
Por isso, a utilização das áreas comuns deve-se dar de maneira segura, controlando o número de pessoas em cada ambiente, de modo a evitar aglomerações, zelando sempre pela saúde, sossego e segurança dos moradores.
Imagem: Fonte Google imagem
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**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessária a consulta a um profissional **
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