Arma de pressão importada irregularmente é descaminho
A importação irregular de arma de pressão não configura crime de tráfico internacional de armas, contrabando ou ameaça à segurança pública, já que não se proíbe sua importação e uso. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar decisão que derrubou denúncia-crime contra um homem flagrado em Santana do Livramento (RS) na posse de uma arma de pressão trazida do Uruguai, desacompanhada da documentação.Tal como o juízo de origem, o colegiado entendeu que poderia ser aplicado ao caso o princípio da insignificância.
Pego pela blitz da Receita Federal na rodovia BR-158, o autor acabou denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime previsto na primeira parte do artigo 334 do Código Penal. Diz o dispositivo: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
O MPF alegou no recurso que, em se tratando de delito de contrabando, os bens jurídicos tutelados são a segurança e a incolumidade públicas, e não ape...
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