Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Arquivada ação contra lei que permite à PM paulista elaborar termos circunstanciados

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2862 , ajuizada pelo Partido da República (PR) contra o Provimento7588 /2001, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a Resolução SSP4033 /2001, prorrogada pela Resolução SSP5177 /2002, ambas do Secretário de Segurança Pública daquele estado, que facultam aos magistrados dos Juizados Especiais Criminais aceitarem termos circunstanciados lavrados por policiais militares. O PR sustentava que os atos normativos impugnados teriam usurpado competência legislativa da União para legislar sobre direito processual; ofendido o princípio da legalidade; atribuído à Polícia Militar (PM) competência da Polícia Civil e, por fim, violado o princípio da separação dos Poderes.

    Em seu voto, seguido pelos demais ministros, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, fundamentou-se em diversos precedentes, um deles a ADI 2618 , em que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná impugnava atos do governo paranaense envolvendo o mesmo assunto.

    Na ocasião, o ministro argumentou que os atos mencionados visavam apenas interpretar legislação infraconstitucional. No caso de São Paulo, trata-se da Lei federal 9.099 /2005, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Portanto, segundo a ministra Cármen Lúcia, não se trata de ato normativo primário (com fundamento na Constituição), mas sim de ato secundário (com fundamento em lei). Em conseqüência, não há violação a dispositivo constitucional, e sim, quando muito, uma inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua. Ou seja, se os atos efetivamente violarem a lei, tratar-se-ia de uma inconstitucionalidade, que não pode ser contestada por ADI. Os advogados do secretário de Segurança de São Paulo e da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), esta atuando no processo como amicus curiae (amigo da corte), afirmaram que permitir aos policiais militares lavrarem autos circunstanciados a serem encaminhados a magistrados dos Juizados Especiais Criminais foi apenas uma forma de simplificar e racionalizar o trabalho da polícia e da Justiça, o que traz benefícios para a população. Segundo eles, em São Paulo são os PMs que fazem a ronda nas ruas e, portanto, relatam apenas o que ocorre no seu dia a dia e, quando assim requerido, fazem um termo circunstanciado do que eles próprios acompanharam, ou seja, um relato um pouco mais detalhado do ocorrido. Segundo ambos, não se trata de investigação, que cabe à Polícia Civil.

    Mas, argumentaram, não faz sentido o PM efetuar um flagrante e, depois, passar o relato à Polícia Civil, que dele nem participou. Mesmo porque, para descrever algo que ela nem sequer vivenciou, a Polícia Civil dependerá, de qualquer modo, da PM. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, São Paulo é pioneiro neste procedimento, que já foi adotado, também, por Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e outros. Apontando uma questão prática, eles questionaram o que deveria ser feito no caso de uma ocorrência policial numa cidade pequena que tem apenas a PM, se ele não puder fazer um termo circunstanciado dos fatos para a Promotoria ou o juiz.

    Termo circunstanciado

    O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099 /95, é utilizado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.

    • Publicações3897
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivada-acao-contra-lei-que-permite-a-pm-paulista-elaborar-termos-circunstanciados/130416

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)