Arrecadação do ITD ultrapassa R$ 200 milhões em 2007
Crescimento é de quase 40% no ano
A arrecadação gerada pelo ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) cresceu 39% em 2007, atingindo R$ 208 milhões em 2007 (Tabela 1).
Tabela 1- Arrecadação e crescimento anual do ITD - 2002 a 2007
| Arrecadação | Crescimento % |
2002 | 86.425.497 | - |
2003 | 98.077.745 | 13,48 |
2004 | 108.483.019 | 10,61 |
2005 | 118.112.683 | 8,88 |
2006 | 150.263.528 | 27,22 |
2007 | 208.805.611 | 38,96 |
O crescimento se explica principalmente por duas ações: primeiro, o sucesso em aumentar a tributação de doações, inclusive através de cooperação com a Receita Federal (toda vez que há uma doação entre vivos, incide 4% de ITD). Segundo, a simplificação do cálculo e pagamento do ITD sobre transmissão de bens imóveis, em particular no Município do Rio de Janeiro. A receita referente a “Bens imóveis” foi de R$ 133,7 milhões (Tabela 2), ou 64,02% da arrecadação do imposto. A receita sobre “Bens móveis”, os quais incluem doações, alcançou R$ 56,8 milhões, equivalente a 27,18% da arrecadação do imposto.
Tabela 2 - Arrecadação do ITD por tipo de receita - 2002 a 2007
O crescimento da receita sobre “Bens Móveis” foi de 43,90%, um pouco acima daquele da receita sobre “Bens Imóveis” (34,55%), o qual foi concentrado no segundo semestre, após a implementação dos novos sistemas de avaliação e pagamento (Gráfico 1).
Gráfico 1 - Arrecadação do ITD por tipo de receita �"2006-2007
No que tange aos “Bens Imóveis”, o crescimento se deu a partir das novas regras para o pagamento do ITD estabelecidas em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado no começo de 2007. O salto maior, no entanto, seguiu-se à implantação de um sistema de informática que permite agilizar o cálculo e o pagamento do tributo via internet. A partir da Resolução SEFAZ 048 de 04 de Julho de 2007, tornou-se possível emitir a Guia de Controle e DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e verificar a autenticidade deste documento e se o pagamento foi realizado. O novo mecanismo teve plena expressão na parceria entre a Secretaria de Fazenda do Estado e a Prefeitura do Rio de Janeiro, que trouxe mais transparência à forma de cálculo do imposto para bens imóveis.
A suplantação do método tradicional de cálculo do ITD na capital do Estado trouxe muitas vantagens. No método tradicional, o ITD é calculado a partir de índices multiplicadores sobre o valor venal do IPTU, e outros fatores, em alguns casos discricionários. A parceria com a Prefeitura do Rio permitiu que se usasse o valor venal calculado por um programa desenvolvido por essa prefeitura e que tem apresentado bastante aderência com os valores de mercado dos imóveis. Esses valores podem ser conhecidos com antecedência acessando a página da fazenda e usando o simulador disponibilizado ali. Com isso, aumentou a previsibilidade do valor do imposto, facilitando particularmente os processos mais simples de inventário ou transmissão por herança (por exemplo, o advogado pode consultar no site da fazenda quanto será o imposto a pagar e com isso separar com segurança os valores com antecedência).
A metodologia aplicada na capital deve ser estendida para o resto do Estado, assim que outros municípios se equiparem para isso. De fato, o artigo 6º da Resolução 048 determina a adoção do valor venal atribuído pela Prefeitura no caso daquelas que o disponibilizam em consulta pública, como é hoje o caso da capital.
O QUE É O ITD
O ITD é o imposto sobre a transmissão não onerosa (transação não comercial) de bens móveis ou imóveis, ou seja, casas, apartamentos, carros, barcos, quadros, títulos etc. Ele incide sobre o valor de bens transmitidos de uma pessoa para a outra por herança, doação ou cessão de direitos hereditários. A base de cálculo do imposto é o valor venal (atribuído) do bem, título ou crédito, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto foi instituído pela lei 1.427 de 13 de Fevereiro de 1989, a qual dispõe que:
“Art. 1.º O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos, tem como fato gerador: I - a transmissão da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões prediais;
III - a transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como os direitos a eles relativos.
IV - a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa-mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.”
Com a emissão da Guia de Controle e DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) para pagamento do ITD pelo novo sistema, o contribuinte passou a economizar duas ou três viagens ao centro da cidade onde está localizada a inspetoria da Fazenda especializada em ITD. Isso vale tanto para o morador de Copacabana quanto de Bonsucesso ou Santa Cruz.
A economia não é só do tempo de viagem, mas também na própria inspetoria, onde o tempo gasto pelo contribuinte para resolver esse tipo de questão era de, em média, 40 minutos por visita.
Os dois documentos necessários para o pagamento do ITD, que já podem ser impressos através da internet são respectivamente:
a) Guia de Controle - caracteriza a transmissão do bem e contém todas as informações necessárias para o Registro de Imóveis e para finalizar inventários.
b) DARJ - documento de arrecadação do estado. Contém o nome do novo dono do bem e as informações necessárias para o pagamento do imposto no banco.
PASSO A PASSO NA INTERNET PARA PAGAR O ITD
Entrar no site http://www.sefaz.rj.gov.br/
Acessar o menu: Serviços Eletrônicos
Escolher uma das opções : Simulação do valor do Imposto
Preenchimento de Guia
Confirmação de Autenticidade
Após a leitura do texto explicativo, clicar no botão seguinte
Caso a opção escolhida seja Simulação de Valor do Bem Imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, aparecerá uma tela para selecionar a Natureza (doação, herança etc.), a Inscrição Municipal do Imóvel (consta no carnê do IPTU), e a parcela do bem a ser transferido.
Clicar no botão Calcular para ver o valor do imposto.
Caso a opção escolhida seja Emissão (Preenchimento) de Guia ,
Selecionar Natureza, Tipo de Bem e, a seguir, iniciar preenchimento dos dados solicitados.
Caso a opção escolhida seja Consulta de Autenticidade ,
Preencher o Número da Guia, CPF/CNPJ do Transmitente e CPF/CNPJ do Adquirente.
Além disso, haverá a opção de Remissão da Guia, em cujo caso o contribuinte deverá preencher o Número da Guia (deverá ser fornecido. Caso tenha sido extraviado, o contribuinte deverá comparecer à inspetoria da Secretaria de Fazenda) e CPF/CNPJ do Adquirente.
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