Arrendamento mercantil (leasing) vs alienação fiduciária.
Arrendamento mercantil, também conhecido como leasing ou locação financeira, é o contrato por meio do qual uma das partes, em regra, um banco ou financeira (arrendador), adquire um bem (veículo, máquina, equipamento, imóvel...) e o loca para o cliente (arrendatário) por um período determinado, ao final do qual esse pode renovar o contrato ou realizar a compra.
Alienação fiduciária é o contrato por meio do qual o devedor (fiduciante), proprietário de um bem, transmite esse ao credor (fiduciário), como garantia de cumprimento de sua obrigação, permanecendo, no entanto, em regra, a posse do bem com o fiduciente.
Com isso verifica-se que o arrendamento mercantil assemelha-se a uma locação, não havendo no início interesse na aquisição do bem, apesar de poder haver a opção de compra ao final, enquanto que, a alienação fiduciária é similar a um financiamento em que o próprio bem que se pretende adquirir serve como garantia.
Os pagamentos realizados no leasing correspondem ao “aluguel” do bem naquele período, enquanto na alienação fiduciária, eles abatem o débito.
Caso haja o rompimento do contrato por não pagamento no leasing, o devedor (arrendatário) tem o dever de pagar somente pelas parcelas vencidas e eventuais multas, ao passo que na alienação fiduciária o fiduciante responde pela dívida total do contrato, incluindo as parcelas que ainda não venceram.
#financiamentodeveiculos #leasing #alienacaofiduciaria #arrendamentomercantil #contratobancario #advogado #advocacia #advogadocontrabanco #advocaciaempresarial
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.