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2 de Maio de 2024

Arrendamento mercantil (leasing) vs alienação fiduciária.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

Arrendamento mercantil, também conhecido como leasing ou locação financeira, é o contrato por meio do qual uma das partes, em regra, um banco ou financeira (arrendador), adquire um bem (veículo, máquina, equipamento, imóvel...) e o loca para o cliente (arrendatário) por um período determinado, ao final do qual esse pode renovar o contrato ou realizar a compra.

Alienação fiduciária é o contrato por meio do qual o devedor (fiduciante), proprietário de um bem, transmite esse ao credor (fiduciário), como garantia de cumprimento de sua obrigação, permanecendo, no entanto, em regra, a posse do bem com o fiduciente.

Com isso verifica-se que o arrendamento mercantil assemelha-se a uma locação, não havendo no início interesse na aquisição do bem, apesar de poder haver a opção de compra ao final, enquanto que, a alienação fiduciária é similar a um financiamento em que o próprio bem que se pretende adquirir serve como garantia.

Os pagamentos realizados no leasing correspondem ao “aluguel” do bem naquele período, enquanto na alienação fiduciária, eles abatem o débito.

Caso haja o rompimento do contrato por não pagamento no leasing, o devedor (arrendatário) tem o dever de pagar somente pelas parcelas vencidas e eventuais multas, ao passo que na alienação fiduciária o fiduciante responde pela dívida total do contrato, incluindo as parcelas que ainda não venceram.

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