Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ARTIGO 183 DA CF. É possível usucapião urbana de apartamento, decide STF

    Por: Roberval Jr

    Publicado por Roberval Júnior
    há 4 anos

    ARTIGO 183 DA CF

    É possível usucapião urbana de apartamento, decide STF

    30 de agosto de 2020,

    De: André Boselli

    Em decisão unânime, STF diz que apartamento se enquadra nas hipóteses do artigo 183 da Constituição

    123RF

    Para efeitos de usucapião de área urbana, o artigo 183 da Constituição não distingue a espécie de imóvel — se individual propriamente dito ou se situado em condomínio edilício (apartamento). Além disso, os requisitos constitucionais visam a viabilizar a manutenção da moradia de imóvel que não ultrapasse 250 metros quadrados.

    Seguindo esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu parcial provimento a recurso extraordinário sob sua relatoria, reconhecendo que apartamentos podem, sim, ser objeto de usucapião urbana.

    O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (28/8), no Plenário virtual. A decisão foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Luís Roberto Barroso entendeu-se suspeito e Dias Toffoli, impedido. Celso de Mello não participou do julgamento, em virtude de licença médica.

    O caso concreto diz respeito a uma mulher de 63 anos que pleiteia a usucapião de um apartamento em Porto Alegre. O imóvel foi financiado por terceiro, que se tornou inadimplente. Por isso, o banco financiador iniciou procedimento para a alienação extrajudicial do bem. Diante disso, a mulher entrou na Justiça para tentar impedir a alienação e constituir-se como proprietária do imóvel.

    No entanto, no primeiro grau, as duas ações foram extintas, sem julgamento de mérito. No caso da usucapião, o juízo de piso entendeu haver impossibilidade jurídica do pedido, pois a pretensão da autora não está amparada no artigo 183 da Constituição, justamente por se tratar de um apartamento.

    Interposta apelação, o TJ-RS manteve a sentença, sob o fundamento de que o dispositivo constitucional em questão destina-se somente a

    lotes, e não a unidades de um edifício. A decisão do segundo grau também considerou que a aplicação de "prazo reduzido" — cinco anos —, previsto no artigo, permitiria a aquisição do domínio, via usucapião, de imóveis amplos e luxuosos, subvertendo institutos do direito civil.

    Ante a confirmação da sentença, a autora recorreu ao STF, que decidiu dar parcial provimento ao recurso. Isso porque a Corte não reconheceu o direito, em si, de a recorrente usucapir o imóvel, mas apenas determinou que o caso seja julgado no mérito — isto é, afastou a impossibilidade jurídica do pedido.

    Clique aqui para ler o voto do relatorRE 305.416

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
    • Publicações157
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-183-da-cf-e-possivel-usucapiao-urbana-de-apartamento-decide-stf/920306955

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-94.2019.8.07.0012 - Segredo de Justiça XXXXX-94.2019.8.07.0012

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    É possível usucapião urbana de apartamento, decide STF

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    IV. Das Ações de Família. (Arts. 693 a 699)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)