Artigo 63 do CPC: Nomeação à autoria ou chamamento ao processo?
O Código de Processo Civil trata das modalidades de intervenção de terceiros a partir do seu Capítulo VI, mas, desde já, é importante que se deixe claro que as formas interventivas previstas neste capítulo não são os únicos meios de um terceiro intervir em um processo.
A partir do artigo 62 do Código de Ritos tem-se a forma interventiva chamada de Nomeação à Autoria, que consiste, em princípio, na substituição do pólo passivo da ação pelo fato de ter o autor demandado contra parte ilegítima.
O artigo 63 do CPC determina a aplicação da mesma regra do artigo 62 (substituição do pólo passivo da ação pelo fato de ter o autor demandado contra parte ilegítima) quando se tratar de ação indenizatória ajuizada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa em face daquele que praticou atos por ordem ou em cumprimento de instruções de terceiro .
Traz-se à colação, pela sua importância, a redação do artigo 63 do CPC :
Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro .
Diz o dispositivo supra que, aquele que estiver sendo demandado por outrem em ação de indenização, por ter praticado ato lesivo ao proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, obedecendo ordem ou cumprindo instruções de terceiro , pode nomear à autoria esse terceiro que determinou a prática do ato lesivo.
Frise-se que o Código de Processo Civil dis...
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