ARTIGO ANALISA AÇÃO MOVIDA PELA OAB CONTRA DEFENSORIA PÚBLICA
O Defensor Público Março Paulo Denucci Di Spirito publicou o artigo “A relação entre a Defensoria Pública e a OAB pelo ângulo dos limites constitucionais à atuação das entidades de fiscalização profissional - um enfoque a partir do art. 5.º, XIII, DA CF/1988", na Revista dos Tribunais, volume 912, de outubro/2011.
O artigo trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4636, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o dispositivo da lei de organização da Defensoria Pública (Lei Complementar 132/2009) que tramita no Supremo Tribunal Federal, dispensando o defensor público de inscrição na OAB.
Neste trabalho, Março Paulo defende que não há qualquer função exercida pela OAB que possa justificar, do ponto de vista constitucional, seu controle sobre as atividades dos Defensores Públicos. No que diz respeito ao art. 5º, XIII, da CF/88, o artigo demonstra, com suporte no direito comparado, que as entidades de fiscalização profissional não possuem a função de fiscalizar todas as atividades exercidas em sociedade, do que deriva a regra da subsidiariedade do poder de controle (ou da excepcionalidade da
atuação) dessas instituições.
Avalia, assim, as hipóteses em que a atuação das entidades de fiscalização profissional, especificamente da OAB, faz-se realmente necessária. Embasando-se em minuciosa análise, o artigo conclui que todo o desenho normativo da Defensoria Pública afasta qualquer necessidade de controle por parte da OAB sobre o ofício dos Defensores Públicos.
Fonte: Ascom/DPMG (26/10/2011)
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