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16 de Junho de 2024
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    Artigo: Esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça

    há 13 anos

    Causou incompreensível reação dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Supremo Tribunal Federal (STF) a expressão utilizada pela dedicada e corajosa ministra Eliana Calmon ao apropriadamente designar comprovados casos específicos de magistrados envolvidos em irregularidades.

    Relembre-se que a ministra falou em infiltração de bandidos no Judiciário. Publicações de notas das duas respeitáveis entidades fazem referência a uma inexistente generalização na fala da ministra, desafiando-a a indicar os nomes daqueles a quem se refere. O desafio se mostra impertinente, eis que a imprensa já se tem encarregado disso há longo tempo.

    Toda a sociedade sabe e ninguém poderá dizer o contrário que, o Judiciário brasileiro é composto de integrantes laboriosos, dignos e credores da admiração e respeito da população, mas nem por isso está isento da infiltração de maus profissionais, tal como ocorre na polícia, na medicina ou na advocacia, a enlamear a classe.

    Para corrigir desvios de conduta de magistrados, em 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi afortunadamente incluído na Constituição Federal, na forma do artigo 103-B. O incômodo causado pela eficiente atuação do CNJ ocasionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB no STF com o intuito de praticamente esvaziar o papel do Conselho Nacional de Justiça, equivocada atitude que estarrece a opinião pública.

    Certamente que a meritória e respeitadíssima classe quer ver extirpados do seu meio uns poucos que não merecem a toga que ostentam. Pretender-se a prioridade das Corregedorias dos tribunais, como outrora, é afrontar claramente a competência do CNJ, inscrita nos incisos I a VII,do parágrafo 4º do citado artigo 103-B da CF.

    Seria hipocrisia negar o natural e humano desconforto de desembargadores investigarem com eficiência seus pares, o que se retrata no elevado número de casos prescritos e na criação do próprio CNJ.

    De outra parte, encarregados de investigar e punir 18 de 29 atuais e recentes corregedores de Tribunais de Justiça respondem ou responderam a processos no próprio órgão segundo publicação de pesquisa do O Estado de São Paulo, no CNJ.

    Espera-se assim que o julgamento da ação de autoria da AMB pela Corte guardiã da Carta Magna não represente desencanto para a nação.

    José Danilo Correia Mota

    Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-esvaziamento-do-conselho-nacional-de-justica/2869463

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