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16 de Junho de 2024
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    Artigo: Pelo fim da defensoria pública

    há 13 anos

    É certo que cada povo é dono do próprio nariz. Entretanto, vive-se no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar defensoria pública. Para tanto, basta usar da mais eficaz forma de estudos das ciências sociais a qual seja o estudo comparado, aqui mais especificamente o direito comparado.

    Há um estudo bastante completo em seis volumes denominado Acesso à Justiça realizado pelo professor Mauro Cappelletti, falecido em 2004, enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença, na Itália, e pelo jurista norte-americano Bryant Garth. No Brasil, esse estudo foi resumido e traduzido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie.

    Em suma, a pesquisa leva a duas conclusões: ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta.

    Isso porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista. Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isso não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios.

    O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma aberração jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis.

    Ou seja, chega de ditadura ou inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da democracia e das liberdades individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise. Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública? É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por acusar, defender e julgar. O que é isso senão uma inquisição remodelada?

    Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito. Nesses casos, o Estado é parte, acusação, defesa, julgador e quem pune. E qual papel sobraria ao cidadão (se é que assim pode ser chamado)? O de ser punido, claro.

    Quem ficaria pacificado em situação parecida? A mitigação de sociedades civis como a OAB e a imprensa é apenas a ponta do iceberg que se esconde por trás de aberrações jurídicas como tal. Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório.

    A manutenção das defensorias não passa apenas pelos altos salários dos defensores públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa, ainda, pelo custeio de toda a infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isso, a lei ainda permite a nomeação de advogados dativos, que não podem receber mais que um defensor público e não têm todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a administração, o que ao final sairia muito mais barato para o erário.

    Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber.

    Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pelé. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas defensorias públicas, onde os defensores, mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado, não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal.

    E o Zé das Couves, que teve seu caso negligenciado e abandonado?

    Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que advocacia é paixão, e não subversão.

    Como alternativa a tal subversão, o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e escritórios de zonas similares às iniciativas inglesa e norte-americana. Iniciativas essas conduzidas por advogados do setor privado, que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros, estando próximos dos cidadãos. Esses são apenas alguns exemplos que se podem extrair do estudo citado.

    É por esses motivos que se espera, no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão desses no sentido de extinguir as defensorias públicas.

    Pois ninguém espera o retorno ditatorial ou inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

    Rafael Jayme Tanure - Advogado, pós-graduado em finanças públicas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), pós-graduado em direito europeu pela Universidade de Coimbra

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-pelo-fim-da-defensoria-publica/2619344

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    1 Comentário

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    Fábio Carvalho
    2 anos atrás

    Sinto muito mais a meu juízo quem traz está narrativa não conhece a realidade Brasileira,ou como se dá o funcionamento da defensoria nas periferias a maioria das defensorias públicas no Brasil nem prédio próprio tem geralmente são salas cedidas em prédios públicos desativados ou em salas cedidas pela OAB o Defensor público e geralmente visto no meio do judiciário como cargo de menor serventia o Defensor de bandidos como já presenciei certa vez, toda crítica e bem recebida no entanto precisamos e de ideias de como garantir o acesso a justiça do cidadão economicamente vulnerável. continuar lendo