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4 de Maio de 2024
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    As mudanças no calendário eleitoral de 2020.

    Publicado por Sérgio Pinheiro
    há 4 anos

    Para enfrentar o problema de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, foram instituídas diversas medidas restritivas, não muito simpáticas, porém necessárias, que conferiram uma nova dinâmica à sociedade global. Destaca-se o afastamento e o isolamento social; o fechamento temporário de estabelecimentos fornecedores de bens e serviços não essenciais; suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e particulares de ensino; suspensão das atividades presenciais em repartições públicas, dentre tantas outras.

    Diante desse contexto, muito se especulou sobre o possível adiamento das eleições e, como consequência, as eventuais alterações no calendário eleitoral, já que o ordenamento jurídico, em matéria de processo eleitoral, estabelece prazos cuja contagem se dá do dia das eleições para trás, como por exemplo, os prazos de desincompatibilização (prazos móveis), além de fixar prazos e datas estipuladas de forma objetiva no próprio calendário, como é o caso da data das convenções, que têm data pré-definida no art. , da Lei nº 9.504/97 (20 de julho a 05 de agosto).

    Inicialmente, se cogitou que, em havendo alteração na data do pleito, apenas os prazos contados do dia das eleições para trás sofreriam modificação, permanecendo incólumes os fixados em dia específico no calendário. No entanto, não foi essa exatamente a solução dada pelo Congresso Nacional.

    Além do adiamento das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turno respectivamente, a Emenda Constitucional nº 107/20 ainda trouxe outras importantes e curiosas mudanças ao calendário eleitoral deste ano.

    Primeiramente, podemos citar como exemplo a data das eleições, que em cidades com casos exponenciais da Covid-19, e desde que haja pedido expresso nesse sentido pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, poderão ter o pleito adiado para novas datas, desde que não ultrapasse a data limite de 27 de dezembro, assegurando a impossibilidade de prorrogação dos atuais mandatos.

    Outro exemplo é o voto, que permanecerá obrigatório, só que agora o TSE poderá anistiar as pessoas que não votarem e justificarem.

    A EC 107/20 adiou também todas as etapas do processo eleitoral de 2020 que tenham como marco a data das eleições. Em outras palavras, todos os prazos contados da data do pleito para trás serão computados segundo a nova data das eleições. De outro lado, os prazos vencidos até dia da publicação da emenda, considerando-se a data originária das eleições (04.10.2020), como os de desincompatibilização, domicílio eleitoral e filiação partidária não serão reabertos, operando-se aí a chamada preclusão temporal.

    Temos ainda a possibilidade que no segundo semestre de 2020, haja publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, bem como a orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia

    De forma bastante objetiva, as principais datas alteradas com a PEC são:

    A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

    15 de agosto: prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizarem;

    31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual;

    26 de setembro: último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

    Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

    9 de outubro: início da propaganda gratuita em rádio e televisão;

    27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.

    15 de novembro: 1º turno das eleições

    29 de novembro: 2º turno das eleições

    Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.

    18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

    1º de janeiro de 2021: posse de prefeitos, vice e vereadores.

    Fato é que caminhou bem o Congresso Nacional ao prorrogar a data do pleito, foi sensitivo com o momento delicado que hoje experimenta a humanidade e que requer medidas firmes de adequação social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-mudancas-no-calendario-eleitoral-de-2020/872342711

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