As petições apresentadas pelo advogado não são agradáveis de ler
A leitora Camila Lopes, advogada, escreveu anteontem (28) ao Espaço Vital, sugerindo que fosse pública a íntegra da decisão do TJRS que derrubou a decisão inicial, de primeiro grau, que rechaçava a petição inicial que veio com muitas letras garrafais e pontos de exclamação.
Camila destacou ter tomado conhecimento que a decisão de primeiro grau tinha sido modificada "tão somente porque inexiste previsão legal para arquivamente em razão da forma escrita".
O Espaço Vital atende à sugestão da leitora. A íntegra da decisão só não for veiculada em nossa edição de segunda-feira (27) porque o seu teor ainda não fora disponibilizado pela relatora. Pelo teor do julgado monocrático da desembargadora Marilene Bonzani, permanece a essência da crítica feita pela juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Conforme a relatora do recurso, "as petições apresentadas pelo procurador do recorrente não são nada agradáveis de ler". Mas o tipo de apresentação usada pelo advogado "não é proibido".
Leia a decisão monocrática que deu provimento ao agravo.
Agravo de instrumento. Processo civil.
Determinação de substituição de petição, em virtude do uso demasiado de sinalizações, grifos e alterações no padrão de formatação da fonte.
Apresentação das razões que mesmo sendo incômoda ao leitor, não é proibida. Inocorrência de inépcia da inicial. Agravo de instrumento provido, de plano.
Agravo de Instrumento
| Nona Câmara Cível
|
Nº 70050545706
| Comarca de Porto Alegre
|
MARCELO MACHADO LIMA
| AGRAVANTE |
LOJAS RENNER S/A
| AGRAVADO |
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Dou provimento, de plano, ao recurso.
Conquanto as petições apresentadas pelo procurador do recorrente não sejam nada agradáveis de ler, porquanto o demasiado número de alterações no padrão de formatação atrapalha a atividade do leitor, ao contrário do que pensa o advogado, fato é que não existe qualquer norma que vede tal prática, quando não exagerada a ponto de tornar a manifestação ininteligível.
Neste sentido:
Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de indenização. Indeferimento da petição inicial. Uso de grifos.
Os grifos constantes na exordial não são exagerados, também não se mostram inoportunos ou desrespeitosos, tendo sido utilizados apenas para ressaltar as informações tidas como relevantes pelo advogado na defesa dos interesses do seu cliente. Assim, não se mostra correta a decisão que indeferiu a petição inicial, devendo ser desconstituída. Apelação provida. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70046143137, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/03/2012)
Ademais, o art. 295 do Código de Processo Civil é taxativo quanto às hipóteses de indeferimento da petição inicial, dentre as quais não se encontra nenhuma atinente à forma.
Obviamente, existem limites, não podendo o advogado litigar de forma temerária ou desrespeitosa à justiça. Não é este, no entanto, o caso dos autos.
Pelo dito, dou provimento, de plano, ao recurso.
Comunique-se.
Intimem-se.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2012.
Desa. Marilene Bonzanini, relatora.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.