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29 de Maio de 2024
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    As três máquinas italianas de café expresso que serviam Lula

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    O café quente oficial de Lula

    O jornalista Ascânio Seleme contou, na edição de domingo (12) de O Globo, uma perolar e repetitiva faceta do ex-presidente Lula durante seus oito anos de poder e delírios.

    Diz assim:

    “A turma mais chegada sabe que o ex-presidente Lula adora tomar café expresso bem quente.

    Sirva a ele um café frio e depois aguente as consequências. Quando ocupava o trono, quero dizer, a principal cadeira do Palácio do Planalto, o pessoal de apoio levava uma máquina de expresso em todas as viagens presidenciais.

    Foram compradas três máquinas italianas, grandes e profissionais, de modo que numa viagem com escalas sempre houvesse um café bem quente em todas as paradas. A equipe precursora levava as máquinas para poder instalá-las de maneira a estarem em ponto de ebulição na chegada de Lula.

    Houve viagens com quatro escalas, sobretudo em anos eleitorais. Nesses casos, a primeira máquina depois de cumprir sua missão embarcava em voo especial para a última parada de Lula”.

    Tais são jeitos de fazer política no Brasil e dos caprichos de mostrar poder, à custa dos contribuintes.

    Indeferimento de penduricalho

    O Diário da Justiça Online do TJRS publicou ontem (13) uma exemplar decisão, que fulmina uma argentária pretensão de juízes gaúchos, sob o patrocínio institucional da Ajuris, a sua entidade de classe.

    Numa iniciativa que não teve a mínima publicidade, a entidade pediu a concessão de auxílio-creche aos magistrados, pela via administrativa.

    A pretensão foi examinada pelo Conselho da Magistratura, cujos cinco integrantes salientaram que “as disposições constitucionais e legais não contemplam os magistrados com o benefício em questão, sendo imprescindível o ato legislativo para a extensão da benesse a uma nova categoria jurídica”. (Proc. administrativo nº 8.2019.0146/000019-5).

    Vale a pena ler a ementa do julgado – tal como publicada no órgão oficial, toda em maiúsculas (o que dificulta a leitura):

    “RELATOR: DESEMBARGADOR ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO
    PARTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS.
    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
    AUXÍLIO-CRECHE A MAGISTRADOS PELA VIA ADMINISTRATIVA.
    INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL COM MENÇÃO EXPRESSA
    À VIA LEGAL.
    EXAME DO MÉRITO LIMITADO AO PLEITO ORIGINAL. DISPOSIÇÕES
    CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE NÃO CONTEMPLAM OS
    MAGISTRADOS COM O BENEFÍCIO EM QUESTÃO.
    IMPRESCINDIBILIDADE DE ATO LEGISLATIVO PARA EXTENSÃO
    DA BENESSE A UMA NOVA CATEGORIA JURÍDICA, PORQUANTO
    INEQUÍVOCA A INOVAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA.
    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
    DECISUM INDEFERITÓRIO CONFIRMADO.
    RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
    ACÓRDÃO VISTOS E RELATADOS ESTES AUTOS EM QUE É PARTE A
    ACIMA INDICADA, DECIDE O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJRS,
    POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
    DO RELATÓRIO, VOTOS E NOTAS DE JULGAMENTO QUE FICAM
    FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
    PRESENTES OS DESEMBARGADORES CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
    (PRESIDENTE), MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA (1ª VICE-PRESIDENTE),
    ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO (2º VICE-PRESIDENTE),
    TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS (3º VICE-PRESIDENTE),
    ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO E DIÓGENES VICENTE HASSAN RIBEIRO”.























    A considerar

    Foi de discutível moralidade a pretensão da Ajuris de forrar a magistratura gaúcha com novo penduricalho sem tributação. A esperta entidade tentou um caminho jurídico a que os simples mortais não têm direito.

    Enquanto os cidadãos comuns – sem disporem de estagiários nem assessores - sujeitam-se à contratação de advogados, pagamento de custas, demoradas demandas judiciais, infindáveis recursos e, afinal precatórios, etc. houve uma tentativa corporativa de conseguir rapidamente, para incontável número de magistrados gaúchos, mais um imoral penduricalho livre de impostos.

    Feio isso, hein!

    Já! Horas extras para advogado

    A Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Unimed-BH) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar, ao advogado Ricardo Correa Santos Viana, como horas extras, o tempo de trabalho prestado a partir da quarta hora diária e da vigésima semanal, acrescidas do adicional de 100%.

    Embora ele trabalhasse mais de oito horas por dia, o contrato individual de trabalho não continha cláusula expressa de dedicação exclusiva.

    De acordo com o artigo 20 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais". Só nos casos em que a norma coletiva estabeleça jornada diferenciada, ou em que o contrato de trabalho exija dedicação exclusiva, a jornada pode ser de oito horas.

    Dispensado pela Unimed em 2011, após um ano e dez meses de contrato, o advogado pediu na ação trabalhista que fosse reconhecido seu direito à jornada de quatro horas, com o deferimento do pagamento, como horas extras, do tempo de prestação de serviço acima desse limite.

    Ele comprovou que trabalhava das 7h30 às 20h30, de segunda a sexta-feira, com uma hora e meia de intervalo; e quatro horas em um sábado e um domingo por mês. (Proc. nº 347-56.2012.5.03.0114).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-tres-maquinas-italianas-de-cafe-expresso-que-serviam-lula/708058259

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