Ascenção da Pedofilia Online: Venda de "Packs" de Pornografia Infantil.
Adquirir pornografia infantil
O artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve o crime de aquisição de pornografia infantil. O dispositivo deixa bem claro que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Não configura crime a posse ou guarda do material com finalidade de comunicar às autoridades a ocorrência das condutas criminosas de pedofilia descritas na lei, desde que a comunicação seja feita pelos indicados no mencionado artigo.
Caso o material ilícito, adquirido ou guardado, seja de pequena quantidade, a pena pode ser diminuída de 1 a 2/3.
Veja o que diz a lei:
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
DENUNCIE:
A pornografia infantil e a pedofilia são dois dos tipos de crime que podem ser denunciados no site.
Para denunciar são necessários apenas trinta segundos e não é preciso se identificar.
O presidente da SaferNet, Thiago de Oliveira, afirmou que em 2007 foram recebidas 267 mil 470 denúncias que levaram a um total de 38 mil 760 páginas com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Desse total 90 por cento estavam no Orkut, página de relacionamentos na Internet.
Desde 2005 tramita na Justiça uma ação contra o Google Brasil, reponsável pelo Orkut, para que haja uma fiscalização e uma responsabilização pelos conteúdos impróprios sitiados na rede.
Segundo a SaferNet, o Google infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo que trata da responsabilidade penal dos provedores de Internet e do armazenamento de materiais ligados à pornografia infantil.
"A filial do Google no Brasil resolveu assumir as responsabilidades no país em relação aos problemas do Orkut. De lá pra cá está acontecendo uma série de reuniões com o objetivo de estabelecer medidas para resolver o problema. Ainda não se chegou a uma solução definitiva do problema, ainda não se chegou um acordo judicial e ainda não se chegou a uma solução definitiva, mas está havendo avanços e esse avanços começaram a acontecer a partir da mudança de postura da empresa, que aconteceu em setembro do ano passado."
Para combater a ação dos pedófilos a participação dos pais é fundamental. Médicos e psicólogos são unânimes em afirmar que o lugar de computador é numa área de acesso comum da casa, como a sala ou um escritório. Thiago de Oliveira concorda que o uso do computador dentro do quarto permite que a criança ou o adolescente navegue livremente e fique exposto a material desaconselhável ou ao acesso de pedófilos.
Os pais também devem conversar com seus filhos sobre os riscos que existem na web e ensiná-los a não se expor e nem revelar informações pessoais para desconhecidos.
"É fundamental que os pais orientem os filhos a não fornecerem informações pessoais na Internet, a não marcarem encontros com desconhecidos, a não usarem a webcam para se expor na frente do computador. E nós também recomendamos que os pais coloquem os computadores em local de acesso comum da casa, ou seja, tire o computador do quarto das crianças e coloque na sala. Por quê? Porque quando esse computador estiver na sala vai ser mais difícil um jovem se expor na frente do computador ou acessar determinados conteúdos sabendo que a qualquer momento pode ser surpreendido pelo pai ou pela presença de algum membro da família naquele local."
Os sinais de que seu filho está sendo abordado são os seguintes: passa muito tempo navegando na Internet; armazena material pornográfico no seu computador; recebe chamadas telefônicas de pessoas que você não conhece ou faz ligações para números desconhecidos; recebe correspondências ou pacotes de pessoas desconhecidas; desliga o monitor do computador ou muda a tela rapidamente quando percebe que você entrou no ambiente; começa a se distanciar da família e dos amigos e faz uso da máquina fotográfica digital da família sem revelar com que objetivos.
Sempre que, involuntariamente, você tiver acesso a imagens ou textos de pornografia infantil ou pedofilia, anote tantos dados quantos forem possíveis acerca do fato, como: endereço eletrônico, e-mails, números de IP, o que for possível. Encaminhe esses dados para a Polícia Federal no site www.dpf.gov.br ou no site da SaferNet www.denunciar.org.br.
E lembre-se: quanto mais rápida for feita a denúncia, maiores as chances de as investigações terem sucesso.
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